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Votação unânime

Agressão sexual no transporte agora tem pena de até 6 anos

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Renan Truffi e Thiago Faria

Na esteira dos recentes casos de violência sexual no transporte público, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou neste quarta-feira, 27, dois projetos que têm como objetivo tipificar o ato de “constrangimento ofensivo ao pudor em transporte público”. A pena prevista em ambos os projetos é de dois a quatro anos de prisão, podendo chegar a seis em caso de violência ou grave ameaça.

A votação ocorreu no mesmo dia em que mais um homem foi preso em flagrante por prática de ato obsceno em um ônibus em São Paulo. Segundo a polícia, ele foi detido após se masturbar e ejacular na perna de uma passageira no Tatuapé, na zona leste da capital paulista.

“Muita gente tem interpretado que a decisão dos juízes, nesses casos, é uma decisão de tolerância, de leniência, quando, na verdade, não é. O problema é que a legislação existente no Brasil não qualifica adequadamente esse tipo de crime, visto que não é necessariamente um estupro, mas também não é um atentado simples ao pudor”, afirmou o senador Humberto Costa (PT-PE), autor de um dos projetos aprovados.

Na outra proposta votada em conjunto, de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), também está prevista internação provisória do acusado, desde que haja um laudo pericial preliminar concluindo pela sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade.

Os projetos, aprovados por unanimidade na comissão, são de caráter terminativo. Ou seja, caso não haja recurso de algum senador, eles serão encaminhados diretamente para votação na Câmara, sem precisar passar pela análise do plenário do Senado.

Casos – A polêmica sobre a falta de punição a agressões sexuais cometidas em transporte público ganhou notoriedade após o ajudante de serviços gerais Diego Ferreira de Novais ser liberado por um juiz no fim de agosto. Ele havia sido preso na véspera depois de ejacular em uma passageira dentro de um ônibus na Avenida Paulista.

Na ocasião, o juiz responsável pelo caso não viu possibilidade de enquadrá-lo por estupro por não ter havido “constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça” no caso. Novais, que havia sido indiciado por estupro, já tinha histórico de sucessivos crimes sexuais e voltou a ser preso dias depois pelo mesmo motivo.

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