O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.828, de 2024, que amplia as ações atendidas pela Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. O texto inclui entre os aspectos a serem considerados no programa a modernização sustentável, a inovação e o desenvolvimento tecnológico.
A norma muda a Lei da Agricultura Familiar (Lei 11.326, de 2006). A redação anterior estabelecia 12 áreas que poderiam ser consideradas na Política Nacional da Agricultura Familiar. Entre elas: crédito e fundo de aval, infraestrutura e serviços, pesquisa, assistência técnica e extensão rural.
A Lei 14.828, de 2024, inclui dois novos dispositivos na Lei da Agricultura Familiar. De acordo com o texto, o planejamento e a execução de ações do programa também devem considerar os seguintes aspectos: modernização e desenvolvimento sustentáveis; e inovação e desenvolvimento tecnológicos.