E o Estado de direito?
AGU acusa juiz Sérgio Ruivo de desobedecer Supremo
Publicado
emHouve época em que o senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi criticado duramente por não ter cumprido com uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Na oportunidade, a ministra Carmen Lúcia, então presidente da Corte, não deixou por menos, afirmando que autoridades que descumprem decisões judiciais ofendem o regime democrático. “Se não se cumprir decisão judicial, se não se acatar decisão judicial, não vejo a possibilidade de se cogitar um Estado democrático de direito”, pontuou.
De lá para cá, parece que pouca coisa mudo. Novamente decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal estão sendo descumpridas. É o que alega a Advocacia-Geral da União em dois processos que tramitam na primeira vara federal da justiça federal da subseção judiciária de Foz Iguaçu, no Paraná.
Segundo a advogada da União Maria Cristina Oliveira Benetti, o juiz Sérgio Ruivo Marques, é incompetente para julgar ações que questionam abuso de poder, de autoridade, de provas que foram forjadas e fabricadas secreta e unilateralmente, além do crime de tortura psicológica praticados contra Ativistas de Direitos Humanos que denunciaram ilegalidades e danos ao erário praticados pela desembargadora Iolanda Guimarães, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
No processo, o juiz Sérgio Ruivo determinou a citação do Estado de Sergipe, um dos réus, via correio (postal), por duas vezes, mesmo a legislação processual proibindo tal conduta e, agora, segundo alega a AGU, se omite a enviar os processos ao Supremo Tribunal Federal.
Para a Advocacia-Geral da União, Sérgio Ruivo é absolutamente incompetente e não pode julgar as denúncias apresentadas pelos Ativistas de Direitos Humanos da Rede Pelicano, por força do que foi decidido na ADI 4412, estabelecendo a competência do STF para julgar casos e decisões envolvendo o Conselho Nacional de Justiça. “Ante o exposto, a União requer seja declarada a incompetência funcional absoluta para o julgamento e a remessa dos autos, por consequência, ao Supremo Tribunal Federal nos termos da decisão vinculante e erga omnes proferida na ADI 4412.”
A Advocacia-Geral da União poderia entrar com reclamação constitucional diretamente no STF, no entanto, preferiu questionar Sérgio Ruivo e com isso provocando atraso na tutela jurisdicional requerida por Ativistas de Direitos Humanos.
Até lá, nessa guerra entre a Advocacia-Geral da União contra o juiz Sérgio Ruivo, quem perde é o jurisdicionado que fica sem a proteção almejada e o próprio Supremo Tribunal Federal, o que nos faz lembrar, novamente, das palavras da ministra Carmen Lúcia, no caso envolvendo o senador Renan Calheiros – “O Judiciário pode ser criticado, mas desafiar a Justiça, jamais.”