Curta nossa página


Questão de justiça

Alienação parental se agrava em tempos de Covid

Publicado

Autor/Imagem:
Adriana Del Re

Em tempos de pandemia, as famílias, em suas mais diversas configurações, viram suas vidas afetadas por uma nova rotina imposta pelo confinamento. Mesmo com a flexibilização da quarentena, o dia a dia continua se concentrando por mais tempo dentro das casas, já que o distanciamento social ainda é um ato importante enquanto não há uma vacina que imunize a população contra o novo coronavírus. E, diante dessa nova rotina, especialistas identificaram o agravamento da chamada alienação parental.

Em linhas gerais, a alienação parental acontece quando um genitor pratica atos que fazem com que o filho tenha uma imagem negativa do outro genitor. “A alienação de atos sutis ou ostensivos com a pretensão de o genitor tomar para si, exclusivamente, a pessoa do filho, buscando fazer o outro desaparecer da vida da criança. Por isso, se fala também em ‘morte em vida’ na medida em que o genitor não guardião deixa de existir nas memórias do filho”, explica Viviane Girardi, advogada na área de Família e Sucessões. “A criança passa a viver uma rejeição – que nunca existiu – e que se dá com base na manipulação do genitor alienante e, como resposta, passa a também rejeitar esse genitor.”

Vice-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Viviane foi uma das participantes do webinar ‘Síndrome da alienação parental e o isolamento social’, realizado em maio. Na ocasião, ela explica, foram debatidas a caracterização desse tipo de alienação e como o Poder Judiciário vem aplicando a Lei 12.318/2010 (Lei de Alienação Parental), que está completando 10 anos. “Um pai ou uma mãe facilmente vai identificar os indícios da alienação, porque ela geralmente começa com obstáculos ao direito de contato e convivência familiar ou, então, com atitudes e falas visando a desqualificar o outro genitor. E, nesse aspecto, a pandemia e o isolamento social podem ser um bom subterfúgio para se evitar os contatos e para se afastar os filhos daquele genitor que não detém a guarda”, alerta a advogada. “Podem, por outro lado, ocorrer, de fato, situações que justifiquem a interrupção do contato, ou a redução da frequência dos períodos de convivência, mas se deve, de boa-fé, buscar outros meios virtuais para viabilizar o contato das crianças com seus pais e respectivos familiares.”

Misael diz sofrer alienação parental há 13 anos, desde que o filho era um bebê. A guarda não é compartilhada e eles vivem em Estados diferentes: o pai em Brasília e o filho no Recife. “Desde sempre tive dificuldade de ter um relacionamento saudável com o meu filho”, relata ele. “Nunca me avisaram das datas importantes da vida do meu filho, viagens, batismo, audições musicais. Nunca recebi um telefonema de parabéns, Natal, Ano Novo, Dia dos Pais, etc. Falavam que eu não era nada, que não amava o meu filho.” Agora, na pandemia, a situação piorou, a ponto de ele não conseguir nem falar com o filho pelo telefone.

Advogada especialista em Direito de Família do Martorelli Advogados, Ana Vasconcelos conta que Misael procurou o escritório em um momento de muito sofrimento para ele como pai, ao tentar ter acesso ao filho, mas sem êxito. “Para ele, a desconstrução da figura paterna junto ao filho era evidente e a tentativa de impedir o seu convívio com a criança também.”

Ana confirma que alguns casos foram agravados com a pandemia, pois “para quem já usa o expediente da alienação parental, o isolamento social virou uma desculpa perfeita para retirar completamente da vida do filho a presença de um dos pais”. E completa: “Em outros casos, em que a alienação não era muito evidente, o afastamento de um dos pais com a justificativa de proteção da criança e/ou adolescente em razão da pandemia merece especial atenção. É preciso verificar se esse afastamento específico é realmente necessário para preservar a saúde do menor ou não. Em caso positivo, deve ser utilizada toda a tecnologia disponível para minimizar a distância (internet, smartphones, etc.) entre pais e filhos, bem como precisam ser verificadas futuras compensações.”

Segundo ela, as visitas acertadas antes da pandemia devem ser mantidas, respeitando rigorosamente as recomendações sanitárias do governo. “No caso de injustificada negativa de acesso aos filhos, deve-se recorrer à Justiça para fazer cumprir o já estipulado ou até mesmo para se ingressar com a ação específica de alienação parental.” Sobre os danos causados a crianças e adolescentes que estão no centro da alienação parental, a advogada afirma que está comprovado que eles podem desenvolver problemas psicológicos e até transtornos psiquiátricos para o resto da vida, como depressão, doenças psicossomáticas, transtornos de identidade ou de imagem, baixa autoestima, sentimento de rejeição, isolamento, falta de organização mental, comportamento hostil ou agressivo, transtornos de conduta, inclinação para o uso abusivo de álcool e drogas, suicídio, entre outros.

Para evitar que isso aconteça, a advogada recomenda que a administração do convívio entre pais separados e filhos seja baseada no diálogo e no bom senso dos genitores, “impedindo-se que os efeitos da quarentena contaminem também o campo dos afetos, ensinando-se às crianças e aos adolescentes que a solidariedade nasce em casa”.

O outro lado da moeda
Ao mesmo tempo que há casos em que, de fato, um pai ou uma mãe é impedido pelo outro genitor de conviver com o filho, há o outro lado da moeda: existem relatos também de que a acusação de alienação parental, muitas vezes, é usada por homens ou mulheres de forma infundada, apenas para prejudicar as ex-parceiras ou os ex-parceiros. “Recentemente, abriu-se um ferrenho debate sobre a necessidade de revogação da lei da alienação parental porque ela estaria sendo utilizada pelas mães para afastar os pais do convívio, com base em falsas alegações de violência sexual contra as crianças. No meu sentir, esse é um caminho muito perigoso porque a lei tem muitos benefícios e, se ela tem desvios, são poucos e devem ser duramente combatidos pelo Poder Judiciário”, diz a advogada Viviane Girardi.

Andreia (nome fictício) passa por uma situação complicada. Segundo ela, ao mesmo tempo que identifica graves indícios de alienação parental no comportamento do pai de seu filho, ele insinua, o tempo todo, que ela é quem pratica alienação contra ele. “O pai nunca cumpre com os horários de retorno da criança e, quando questiono sobre o horário de chegada, depois de duas horas de atraso sem aviso, ainda me acusa sempre de intolerante, vingativa, insana, dizendo que eu ‘uso’ a decisão judicial para me ‘vingar’ dele”, desabafa Andreia. “São acusações levianas que compõem uma campanha de desqualificação que o pai promove na porta da creche, entre conhecidos em comum e inclusive via redes sociais que também caracterizam uma alienação parental.”

E por que ele diz que sofre alienação? “O pai sabe que a única coisa que me faria perder a guarda da criança é uma comprovação de alienação parental da minha parte. Por isso, a tentativa de levantar indícios de que eu cometo alienação parental é constante, mediante qualquer movimento meu. Se ele liga e eu não atendo na hora que ele quer, é porque estou alienando (é imperativo que as ligações sejam organizadas em dias e horários para essa acusação não crescer); se eu quero a creche e ele não, é porque estou alienando, me vingando; se a criança dorme na convivência com o pai é porque eu dei remédio, porque quero atrapalhar a convivência deles, alienando”, responde Andreia, citando alguns exemplos.

Ela acredita que a alienação que já vinha sofrendo se intensificou na quarentena. “O Judiciário suspendeu as visitações do pai nesse período, por cerca de seis semanas. Aceitei a suspensão porque o pai não estava cumprindo com as regras de distanciamento social, no ápice da pandemia. A convivência passou a ser virtual, com dias determinados para fazer ligações por vídeo chamada. Nosso filho tem apenas três aninhos, não gosta de falar muito tempo ao telefone e as ligações foram momentos de tortura para mim e para ele, porque o pai usava a ligação para me ofender, na frente da criança, dizendo que eu estava afastando ele do filho, que essa suspenção era mais uma prova de alienação.”

Sobre a Lei de Alienação Parental, Andreia diz que “deveria proteger a criança, mas que virou um potencializador de beligerância entre pais e mães, usada na maioria das vezes contra mães, acusadas de usarem a criança para se vingar de uma separação não desejada”. E continua: “No meu caso, em que não houve separação, pois nunca sequer namorei o pai do meu caçula, essa lei dá ao pai o argumento de que uso a criança para me vingar dele, porque ele não ‘quis nada’ comigo – isso é tão absurdo que chega a ser cafona”.

A advogada Viviane Girardi comenta sobre casos como de Andreia, em que pais alegam sofrer atos de alienação que, na realidade, não existem, “buscando atingir, amedrontar e verdadeiramente coibir, muitas das vezes, atitudes necessárias das mães. Por isso, a temperança na aplicação a lei é o que garante que ela seja um mecanismo efetivo em prol das crianças e dos genitores, ao tempo que a adequada punição dos pais que dela se valem erroneamente deve ser também preocupação do Poder Judiciário.”

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2024 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.