A Lei de Acesso a Informações vale para todos. Mas, no âmbito do Judiciário, que deveria fazer valer a lei, nem sempre isso acontece. Há perguntas sem respostas que, em última instância, baterão na porta do Supremo, onde, espera-se, um dos togados da mais alta Corte do país conceda liminar e mande alguém de direito (e do Direito) lotado no CNJ, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ou mesmo no Tribunal de Contas, explicar se foram tomadas (e quais) providências sobre suposto rombo 500 milhões de reais, teoricamente provocado por interinos de serventias extrajudiciais entre julho de 2010 e março de 2016.