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Ameaça à imprensa no ar. Nunca, em tempo algum, se pode quebrar o sigilo da fonte

A liberdade de imprensa está sob ameaçada. Esse é o entendimento de juristas e advogados que atuam na defesa de meios de comunicação consideram, ao avaliarem decisão do Supremo Tribunal Federal que, se não for reformada, vai permitir a quebra do sigilo telefônico de toda a redação do jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto.

O ministro Dias Toffoli cassou a liminar do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que suspendera decisão de primeira instância autorizando a quebra do sigilo telefônico do jornalista Allan de Abreu Aio e da redação do jornal.

Repórter e jornal foram acusados de divulgar informações confidenciais sobre operação da Polícia Federal. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) vai recorrer da decisão, devendo propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a medida.

Para o advogado Carlos Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, o sigilo da fonte é um princípio fundamental até no Poder Judiciário. “Nunca, jamais, em tempo algum se pode quebrar o sigilo. O direito que o jornalista tem de investigar até quem investiga, como ficou assentado no Supremo, só faz sentido se acompanhado do sigilo da fonte”, disse.

Ayres Britto afirmou que, na Arguição de Descumprimento de Direito Constitucional (ADPF) 132, de cuja redação participou quando ministro do STF, as atividades da imprensa passam pela investigação, análise crítica, denúncia e transmissão de informações. “O direito de informar não pode estar dissociado da garantia de preservação da fonte”, afirmou.

O advogado do Grupo Estado, Manuel Alceu Affonso Ferreira, lembrou que um dos principais postulados da liberdade de imprensa é a garantia do sigilo da fonte. “Na medida em que se tira do jornalista e do meio de comunicação a garantia de ter preservada sua fonte de informação, se está ofendendo diretamente a liberdade de imprensa. Espero que o Supremo restabeleça esse princípio fundamental para a garantia da liberdade de expressão”, afirmou Affonso Ferreira.

Para a advogada Taís Gasparian, a quebra do sigilo das comunicações do jornalista e da redação do jornal abre perigoso precedente contra a liberdade de expressão porque “viola dispositivo constitucional de sigilo da fonte”. Taís tem entre seus clientes o jornal Folha de S.Paulo.

A decisão do ministro Dias Toffoli, segundo ela, avaliza essa violação, “com dano irreparável ao jornal e ao jornalista, pois produzirá feito imediato com a disponibilização dos registros das suas comunicações telefônicas”.

Em sua decisão, o ministro alegou que o acórdão do Supremo Tribunal Federal não “outorgou imunidade de jurisdição aos profissionais de imprensa e suas fontes, a fim de alijá-los de todo e qualquer procedimento ou processo instaurado a fim de assentar responsabilidades penal, civil ou administrativa decorrentes de seus atos”.

As interceptações foram autorizadas em maio de 2011, quando o jornal publicou reportagens sobre operação da PF para apurar denúncias de corrupção na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho em São José do Rio Preto. A pedido do Ministério Público, a Justiça Federal determinou a quebra de sigilo do repórter e da redação do jornal para descobrir a fonte das informações publicada na reportagem, que reproduziu conversas telefônicas interceptadas pela PF.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) afirmou que a “nova decisão atinge um dos pilares da imprensa livre e democrática”. “A Abraji espera que o Judiciário não permitirá que esse entendimento prospere.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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