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CMN

Aprovadas novas regras para o Plano Safra 2022/23

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Autor/Imagem:
Pedro Rafael Vilela/Via ABr - Foto de Arquivo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira (29), as regras e condições das linhas de crédito rural do Plano Safra 2022/2023. A votação ocorreu em reunião extraordinária para apreciação dos votos do Ministério da Economia. Em nota, a pasta salientou que, embora tenham sido elevadas em relação àquelas definidas na safra passada, todas as taxas de juros ficaram abaixo da taxa Selic atual, que está em 13,25% ao ano.

O novo Plano Safra foi anunciado, também nesta quarta, em cerimônia no Palácio do Planalto, com vigência a partir de julho. Ao todo, será disponibilizado um total de R$ 340,88 bilhões em financiamentos para apoiar a produção agropecuária nacional até junho do próximo ano. O valor, segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representa um aumento de 36% em relação ao Plano Safra anterior, quando foram disponibilizados R$ 251 bilhões a produtores rurais.

As taxas de juros mais baixas serão aplicadas aos financiamentos contratados por agricultores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Nas operações de custeio e investimento para esse público, no caso de itens relacionados à produção de alimentos ou com forte adicionalidade ambiental, a taxa ficou em 5% ao ano (a.a). Para os demais itens, a taxa de juros ficou em 6% (a.a). Foram estabelecidas taxas favorecidas para os financiamentos aos médios produtores rurais do Pronamp (8% a.a.) e para os Programas ABC e PCA (8,5% a.a.), bem como para o investimento empresarial (10,5% a.a.).

O CMN também alterou o Manual de Crédito Rural para priorizar os programas de financiamento nos produtores de menor porte e em atividades ambientalmente sustentáveis ou que promovam aumento da produtividade. Também foram criados novos limites nas linhas de financiamento, como o de R$ 40 milhões no Programa para Construção de Armazéns (PCA), para armazenagem de grãos.

As taxas de juros definidas pelo CMN para os Fundos Constitucionais de Financiamento, e para o Crédito Rural em geral, foram definida entre 6,67% a.a. a 11,69% a.a., considerando-se o bônus de adimplência:

O CMN autorizou ainda a individualização de contratos de financiamento coletivos no Fundo de Terras e da Reforma Agrária, realizados até 30 de junho de 2011, para permitir que esse processo possa ocorrer até o fim da operação de financiamento do contrato coletivo, conforme prevê lei de refinanciamento de créditos agrícolas.

Por fim, o CMN fixou os preços de garantia das 19 culturas amparadas pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), envolvendo operações de crédito com vencimento no período de 10 de julho de 2022 a 9 de julho de 2023, considerando os custos variáveis de produção ou os preços mínimos vigentes.

O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e pelo secretário Especial de Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago.

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