Procuradores da República, entre os quais alguns já aposentados, protocolaram documento na Procuradoria-Geral da República pedindo que o PGR Augusto Aras denuncie o presidente Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal por má conduta no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Entre os signatários do pedido estão Claudio Fonteles (ex-PGR), Deborah Duprat, Álvaro Ribeiro Costa e Wagner Gonçalves, Paulo de Tarso Braz Lucas e o desembargador federal aposentado Manoel Volkmer de Castilho. Eles afirmam que Bolsonaro, com seus gestos e palavras, favoreceu a disseminação de epidemia. Para casos assim, previstos no Código Penal, a pena varia de cinco a 15 anos de prisão.
Segundo os procuradores, “da mesma forma que alguém que agrave uma lesão existente responde por lesão corporal, presidente que intensifica a epidemia existente responde por esse crime.” Eles sustentam que Bolsonaro “sempre soube das consequências de suas condutas, mas resolveu correr o risco. O caso é de dolo, dolo eventual, e não culpa”.
Seriam crimes cometidos por Bolsonaro, segundo esse grupo, ao menos 10 tópicos:
1) discursos contra a obrigatoriedade da vacinação , além de lançar dúvidas sobre a sua eficácia e efeitos colaterais;
2) ausência de adoção das providências necessárias para a adequada conformação logística das distribuição de imunizantes pelo país;
3) imposição de obstáculos à produção e aquisição de insumos, como ocorreu no caso de agulhas e seringas;
4) ausência de resposta do governo brasileiro à oferta da empresa Pfizer, em agosto de 2020, de aquisição de 70 milhões de doses de seu imunizante;
5) declarações públicas diversas, inclusive por meio de suas redes sociais, de que não adquiriria a vacina fabricada pelo Instituto Butantan em parceria com o laboratório chinês Sinovac;
6) desrespeito à recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), sobre a necessidade de campanhas eficientes de esclarecimento da população a respeito da imperatividade da máxima cobertura vacinal para eficiência do controle da doença;
7) apologia ao uso de medicamentos comprovadamente ineficazes e/ou prejudiciais aos pacientes portadores de Covid- 19;
8) má utilização de recursos públicos na produção em larga escala, pelo Exército brasileiro, de cloroquina e hidroxicloroquina, contraindicados em muitos casos clínicos por chances de complicações cardiovasculares, e aquisição de insumos com preços até três vezes superiores ao habitual;
9) veto a trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, que impedia o contingenciamento de despesas relacionadas “com ações vinculadas à produção e disponibilização de vacinas contra o coronavírus (Covid-19) e a imunização da população brasileira”;
10) a prescrição, pelo governo brasileiro, do chamado “tratamento precoce” diante do alerta da escassez de oxigênio hospitalar na cidade de Manaus, cumulada com o aumento do imposto sobre importação de cilindros dias antes do colapso no estado do Amazonas.