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Arruda mantém frente, mas eleição não é sinônimo de favas contadas

A eleição no Distrito Federal não é um fato consumado. Todos aguardam o julgamento do candidato do PR a governador José Roberto Arruda no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Enquanto não houver julgamento a intenção de votos de 32,8% recebida pelo candidato na pesquisa do Correio Braziliense, não estará valendo como tendência definitiva.

Na semana passada, o Ministério Público Eleitoral em Brasília reafirmou o pedido para barrar a candidatura de Arruda. Em alegações finais encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), o MP rebateu os argumentos da defesa do ex-governador de que ele não poderia ser retirado da disputa com base na Lei da Ficha Limpa.

Entre outros pontos, o MP Eleitoral pondera exatamente que o momento da formalização do registro da candidatura ocorre apenas após o julgamento pela Justiça Eleitoral. Não seria o momento do registro de candidatura ou seu prazo final. Ao contrário da defesa de Arruda, o procurador disse não ter encontrado no entendimento do TSE “nenhum precedente análogo ao caso em exame”.

Em debate com os candidatos ao governo do Distrito Federal, Arruda afirmou que quer ser julgado pelas urnas e atacou a lei. “Sou do tempo em que se ganhava no voto, sem leizinhas feitas pra pegar esse ou aquele”, disse.

Em caráter liminar, no início de julho, o presidente Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, acolheu pedido do Ministério Público e autorizou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a dar continuidade ao julgamento que, em primeira instância, condenou Arruda por improbidade administrativa.

O processo em questão diz respeito ao suposto envolvimento do ex-governador no esquema do mensalão do DEM. Pela decisão de dezembro de 2013, ele teria de devolver R$ 1,1 milhão aos cofres públicos e corria o risco de não poder se candidatar em outubro.

Após a primeira derrota judicial, a defesa de Arruda recorreu ao conselho superior do tribunal do DF, para manter viva a possibilidade da candidatura do político. No fim do mês passado, às vésperas da data do julgamento em segunda instância, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a sessão, acatando argumento dos advogados de Arruda, que questionaram a suspeição de um magistrado do TJ para conduzir o caso.

No início de julho, o ex-governador José Roberto Arruda foi condenado em 2ª instância por ato de improbidade administrativa. Arruda foi acusado de envolvimento em um esquema de compra de apoio político, batizado de mensalão do DEM.

O esquema do mensalão do DEM de Brasília foi descoberto depois que a Polícia Federal deflagrou, em novembro de 2009, a operação Caixa de Pandora, para investigar o envolvimento de deputados distritais, integrantes do governo do Distrito Federal, além do então governador José Roberto Arruda e de seu vice, Paulo Octávio.

Arruda, que sempre negou envolvimento com o suposto esquema de propina, chegou a ser preso. Ele teve de deixar o DEM para não ser expulso e foi cassado pela Justiça Eleitoral.

O julgamento de Arruda deveria ter ocorrido antes do pedido de registro, mas a defesa do ex-governador recorreu ao STJ e conseguiu adiá-lo. Esse só ocorreu devido a uma decisão de Joaquim Barbosa, que liberou o julgamento pelo Tribunal de Justiça.

Leonardo Mota Neto
www.cartapolis.com.br

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