Arruda vive dilema de jogar a toalha ou recorrer contra veto do MPE
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emO Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou nesta quarta-feira 16 o registro de dois candidatos ao governo do Distrito Federal. José Roberto Arruda (PR) e Perci Marrara (PCO) não podem concorrer às eleições de outubro. Ao todo, 21 candidaturas são questionadas no DF. Mesmo com a ação, os candidatos poderão fazer campanha normalmente até decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Segundo o MPE, Arruda está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede candidaturas de condenados pela segunda instância da Justiça. No dia 9 de julho, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a condenação do ex-governador do Distrito Federal por improbidade administrativa.
O advogado do candidato, Francisco Emerenciano, contesta a ação do MP Eleitoral. Segundo ele, a condenação não tem alcance sobre a candidatura, pois a jurisprudência dos tribunais eleitorais é que a inelegibilidade é aferida no momento do pedido de registro, feito antes do julgamento que manteve a condenação de Arruda.
A candidatura de Perci Marrara ao governo do DF também foi impugnada. Segundo o órgão, ela não prestou contas da campanha à Câmara dos Deputados, em 2010. A Lei Eleitoral exige que os candidatos estejam quites com a Justiça Eleitoral para concorrer.
A última palavra caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que julgará se as candidaturas dos dois fichas sujas serão mantidas ou não. O prazo para analisar a situação do candidato é até 21 de agosto. Quando Arruda registrou sua candidatura a condenação em 2ª instância ainda não existia.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, são considerados inelegíveis, entre outros casos, os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade que configure improbidade administrativa.
O Ministério Público também contestou o registro eleitoral de outros candidatos. Veja a lista e os motivos:
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Perci Marrara (PCO), candidata a governadora do DF por falta de prestação de contas em eleição anterior;
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Expedito Mendonça (PCO), candidata ao Senado por falta de prestação de contas em eleição anterior;
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Abadia (PSDB), candidata a deputada federal por condenação por compra de voto nas eleições de 2006;
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Mauro Rogério (PMDB), candidato a deputado federal por falta de prestação de contas em eleição anterior;
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Fiusa (DEM), candidato a deputado distrital por falta de prestação de contas em eleição anterior;
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Aylton Gomes (PR), candidato a deputado distrital por condenação por improbidade administrativa, confirmada por órgão colegiado;
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Célia Maria de Souza (PV), candidata a deputada distrital por condenação criminal;
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Christiano Nogueira Araújo (PTB), candidato a deputado distrital por condenação por abuso de poder econômico nas eleições de 2006;
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Cleuza Borges dos Santos (DEM), candidata a deputada distrital por falta de prestação de contas em eleição anterior;
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Mestre Paulão (Pros), candidato a deputado distrital por rejeição das contas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal relativas ao recebimento de verba pública em 1999;
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Dr. Juarez de Paula (PMN), candidato a deputado distrital por rejeição das contas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal quando era administrador regional de Planaltina (DF) durante 1995;
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Dedé Roriz (PRTB), candidato a deputado distrital por falta de prestação de contas em eleição anterior;
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Marco Antonio Leal da Silva (PP), candidato a deputado distrital por condenação criminal;
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Maria de Lourdes Silva (PSD), candidata a deputada distrital por falta de prestação de contas em eleição anterior;
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Maninha (PSOL), candidata a deputada distrital por rejeição das contas relativas a recebimento de vera pública em 2005 pelo Tribunal de Contas do Paraná;
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Maristella Daher (PTC), candidata a deputada distrital por falta de prestação de contas em eleição anterior;
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Odilon Netto (PPS), candidato a deputado distrital por falta de pagamento de multa por propaganda antecipada;
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Rozi Costa (PPS), candidata a deputada distrital por falta de prestação de contas em eleição anterior;
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Professora Vandercy (PMDB), candidata a deputada distrital por rejeição de contas relativas ao exercício do cargo de Secretária de Educação em 2006 pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.