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Arruda vive dilema de jogar a toalha ou recorrer contra veto do MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou nesta quarta-feira 16 o registro de dois candidatos ao governo do Distrito Federal. José Roberto Arruda (PR) e Perci Marrara (PCO) não podem concorrer às eleições de outubro. Ao todo, 21 candidaturas são questionadas no DF. Mesmo com a ação, os candidatos poderão fazer campanha normalmente até decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Segundo o MPE, Arruda está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede candidaturas de condenados pela segunda instância da Justiça. No dia 9 de julho, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a condenação do ex-governador do Distrito Federal por improbidade administrativa.

O advogado do candidato, Francisco Emerenciano, contesta a ação do MP Eleitoral. Segundo ele, a condenação não tem alcance sobre a candidatura, pois a jurisprudência dos tribunais eleitorais é que a inelegibilidade é aferida no momento do pedido de registro, feito antes do julgamento que manteve a condenação de Arruda.

A candidatura de Perci Marrara ao governo do DF também foi impugnada. Segundo o órgão, ela não prestou contas da campanha à Câmara dos Deputados, em 2010.  A Lei Eleitoral exige que os candidatos estejam quites com a Justiça Eleitoral para concorrer.

A última palavra caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que julgará se as candidaturas dos dois fichas sujas serão mantidas ou não. O prazo para analisar a situação do candidato é até 21 de agosto. Quando Arruda registrou sua candidatura a condenação em 2ª instância ainda não existia.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, são considerados inelegíveis, entre outros casos, os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade que configure improbidade administrativa.

O Ministério Público também contestou o registro eleitoral de outros candidatos. Veja a lista e os motivos:

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