Os empregadores que aderiram ao e-Social, sistema eletrônico de registro de dados, usarão a ferramenta para substituir o livro de registro de empregados. A mudança consta de portaria publicada no data de admissão, função, cargo – e eventos como férias, afastamentos, licenças médicas e acidentes de trabalho.
Os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados poderão começar a inserir os dados no e-Social imediatamente. Quem não optar pelo registro eletrônico continuará a fazer o registro em meio físico, mas terão um ano para adequarem os livros e fichas ao e-Social.
Os dados de registro devem ser informados ao e-Social até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador. Dessa forma, o empregado que começar a trabalhar no dia 5 deverá ser registrado no sistema até o dia 4.
Nos últimos meses, o governo tem ampliado o uso do eSocial para o registro de informações e obrigações trabalhistas. Há duas semanas, uma portaria determinou que as contratações e demissões passem a ser inseridas no e-Social a partir de janeiro.
Gradualmente, esses dados deixarão de ser preenchidos no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).