O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Zenaide Rodrigues de Souza, 32 anos, detida pela prática, em tese, dos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil, com emprego de fogo e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de provocar incêndio em casa habitada (Art. 121 §2º II, III e IV, Art. 250 §1º II Alinea a).
Segundo informações extraídas dos autos, o Corpo de Bombeiros foi acionado para atender ocorrência de incêndio e, ao chegar ao local, constatou a vítima, filha da autuada, de cinco anos de idade, já em estado de rigidez cadavérica, além de princípio de incêndio na residência onde ela se encontrava.
Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva da autuada. A Defesa da acusada solicitou a concessão da liberdade provisória.
Em sua decisão, o magistrado constatou, por meio da análise das peças da prisão em flagrante, a presença de prova da existência do delito, bem como indícios suficientes de que a autuada seja, em tese, a autora da conduta a ela atribuída.
“Os fatos, portanto, são concretamente graves. Nesse quadro, a decretação da prisão preventiva mostra-se imperiosa, tendo em vista que a gravidade concreta dos atos de violência empregados denota que a adoção de providência mais branda será ineficaz”, declarou o magistrado.
Com a determinação da prisão da autuada, o inquérito foi encaminhado para o Tribunal do Júri de Taguatinga, onde tramitará o processo.