A PEC 255/2016, que visa regularizar a situação de diversos cartorários que não fizeram concurso específico para a atividade notarial e registral, caminha a passos largos no Congresso Nacional.
Segundo o § 9º dessa Proposta de Emenda Constitucional, fica assegurado o exercício da delegação aos substitutos ou responsáveis por serventias vagas por mais de cinco anos.
Para especialistas na matéria, a tendência é a aprovação da PEC 255/2016. Para isso, o Conselho Nacional de Justiça vem decidindo pela desnecessidade de concurso público específico para a atividade notarial e registral, e ao mesmo tempo reconhecendo o direito de opção entre cargo público e a função de notário e registrador.
Segundo os administrativistas, o Conselho Nacional de Justiça julgou regular a situação de servidores removidos por permuta do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Em um dos casos decidido pelo Conselho junto ao processo n.º 0006415-33.2017.00.0000, julgaram regular a situação de um servidor que prestou concurso para oficial de justiça, tomou posse como registrador de imóveis, depois foi removido por permuta para o cargo de escrivão judicial e, por último, foi reconduzido à função pública de registrador, sem necessidade de concurso.
O novo posicionamento do Conselho Nacional de Justiça deverá orientar os parlamentares na discussão e aprovação da PEC 255/2016.