A Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos vem questionando a criação da Central de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul. Os processos n.ºs 0006072-32.2020.2.00.0000 e 0006602-36.2020.2.00.0000, em tramitação no Conselho Nacional de Justiça, e as representações n.ºs 00829.000.702/2020 e 00829.000.459/2021, em tramitação no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, demonstraram possíveis danos ao erário com a criação de tributos via ato administrativo editado por Denise Oliveira Cesar, ex-corregedora do Tribunal de Justiça gaúcho.
Por outro lado, e diante das notícias de irregularidades apresentadas pelos Pelicanos, associações representativas dos registradores do Rio Grande do Sul apresentaram o projeto de lei n.º 218/2020 ao deputado Estadual Elizandro Sabino, recriando a central de registros. O projeto foi convertido na Lei Estadual n.º 15.712, de 25 de setembro de 2021.
E, mais uma vez, os Pelicanos questionaram o vício de iniciativa na tramitação do projeto que foi convertido em lei. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul apresentou a ação direta de inconstitucionalidade n.º 70085493963 (Nº CNJ: 0062949-21.2021.8.21.7000), em tramitação no TJ-RS, que deferiu o pedido de liminar suspendendo os efeitos da Lei n.º 15.712/2021.
Para o Ministério Público, essa lei, apresentada pelo presidente da Anoreg/RS, Lamana Paiva e outros, além de ser inconstitucional, vem causando danos erário, fato que já havia sido informado pelos Pelicanos em matéria veiculada por Notibras, onde era dito que “cartório passa a perna e deixa gaúcho com bolso vazio”.
As denúncias em andamento, segundo os Pelicanos, são estarrecedoras e seria necessário que os deputados, ao invés de se debruçarem em atos normativos ilegais, danosos ao erário e ao interesse público, trabalharem os projetos de leis n.ºs 87/2011 e 175/2012, apresentados pelo TJ-RS, e que, não se sabe o motivo, estão sem o andamento necessário junto a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
Nesse sentido, os Pelicanos afirmam que os projetos de leis que necessitam serem aprovados pela Assembleia Legislativa são de interesse público e visam melhoria na prestação de serviços públicos por parte de notários e registradores.
Além disso, para os Pelicanos, a mesma deferência que a Assembleia Legislativa teve com a Anoreg/RS, presidida por Lamana Paiva e outros, deveria ser estendida ao TJ-RS, que é o autor dos PL´s n.º 87/2011 e 175/2012, que se arrastam no parlamento gaúcho, enquanto o PL n.º 218/2020, foi apresentado depois e convertido em Lei, possivelmente inconstitucional, bem como, em tese, causando danos ao erário, segundo alega o Ministério Público gaúcho na ação direta de inconstitucionalidade n.º 70085493963 (Nº CNJ: 0062949-21.2021.8.21.7000), em tramitação no TJ-RS.
Somado a isso, alegam os Pelicanos que até agora não se sabe quando a Anoreg/RS e o Irirgs, ressarcirão os usuários de serviços extrajudiciais com a cobrança ilegal de emolumentos. A equipe de jornalismo de Notibras, como tem feito até agora, continuará acompanhando o caso e o resultado das investigações.