Carolina Paiva
O juiz da 25ª Vara Cível de Brasília condenou o Banco Pan S.A (fatiado entre o Grupo Silvio Santos e a Caixa Econômica Fwderal), a uma série de medidas, entre elas, o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 700 mil reais, e a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente a consumidores, pela prática de condutas em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
O Ministério Público moveu ação civil pública contra a instituição financeira, questionando a realização de contratos de empréstimo consignado sem o devido consentimento do consumidor; a criação de obstáculos para pagamento antecipado das dívidas; cobranças indevidas após quitação da dívida, culminando, inclusive, na negativação dos consumidores; envio de cartões não solicitados