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Bancos perdem batalha de 340 bilhões da poupança, mas a guerra ainda não acabou

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Os ministros do Superior Tribunal de Justiça decidiram nesta quarta 21, que os bancos deverão contabilizar juros no pagamento a poupadores prejudicados por planos econômicos passados (anos 80 e 90, como os planos Bresser, Verão e Collor 1 e 2), desde a citação em ação civil pública (ACT) movida em 1993.

Agora é aguardada uma manifestação do STF, que deve acontecer na próxima semana. Se os ministros do Supremo seguirem o mesmo caminho dos colegas do STJ, os banqueiros terão de desembolsar mais de 340 bilhões de reais.

A votação foi apertada, dividindo a corte. O voto do presidente Felix Fisher decidiu o julgamento. Com o resultado, os juros de mora – ou seja, de atraso de pagamento – começam a ser contados desde a Ação Civil Pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ganha em 1993. Com a decisão, os bancos terão que calcular os juros de mora desde esse período.

O debate envolveu ainda a questão da eficácia da ação civil, uma vez que os bancos defendem que os juros só sejam contados quando um indivíduo entre com uma ação, balizando-se na vitória já obtida pela ACP. Defensores dos poupadores entendem que o sucesso da ação já serve para iniciar a contagem dos juros de mora, uma vez que os bancos, a partir daí, já conhecem a dívida.

A decisão balizará outros tipos de ações, como reajustes de planos de saúde, cobranças indevidas ou perdas ocorridas em outros planos econômicos.

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