Guerra à baderna
Bando do PCC pega 700 anos por ataques em Minas
Publicado
emA juíza Andrea Cristina de Miranda Costa, da 2ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, condenou 25 integrantes da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) acusados de cometer ataques em diversas cidades de Minas Gerais. O grupo respondia pelos crimes de organização criminosa, porte de arma de fogo, associação para o tráfico, incêndio criminoso e dano contra ônibus e prédios públicos cometidos em junho do ano passado.
As penas variam entre 22 anos e 8 meses a 32 anos e 2 meses de prisão, todas em regime inicial fechado. Somadas, as condenações ultrapassam 706 anos de reclusão. Os acusados já se encontravam presos desde julho de 2018, em regime disciplinar diferenciado, de acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na sentença, a juíza Andrea Costa determinou a manutenção dessa condição até julho deste ano.
De acordo com as investigações, os 24 homens e uma mulher praticavam crimes de forma ‘ordenada e mediante divisão de tarefas’ desde novembro de 2017. O objetivo seria ‘obter vantagem indevida, praticando crimes de tráfico de drogas, incêndios e danos ao patrimônio’.
Segundo o Ministério Público, os réus também eram responsáveis por ordenar a outros integrantes da facção atentados contra agentes de segurança publica, além de incêndios e danos a edifícios.
Na sentença, a juíza Andrea Costa afirmou que o grupo tinha ‘desprezo e indiferença’ pelas instituições do Estado e destacou as consequências ‘altamente prejudiciais’ dos crimes, voltados a difundir o medo e lesar o patrimônio público.
Além dos 25 condenados, a magistrada absolveu um dos acusados e expediu alvará de soltura na última sexta, 8. Segundo ela, não foram apresentadas provas suficientes para a condenação. Além disso, perícia criminal apontou que áudio enviado por aplicativo de mensagem não correspondia à voz do réu.
Investigação – A onda de incêndios a ônibus e prédios públicos em Minas Gerais foi ordenada pelo PCC, conforme informou reportagem do ‘Estadão’. Os ataques simultâneos – os primeiros da história da facção – atingiram os municípios de Alfemas, Itajubá, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Uberada, Uberlândia e a capital, Belo Horizonte. Também foram registrados casos semelhantes no Rio Grande do Norte.
À época, mais de 80 pessoas foram presas e 22 menores foram apreendidos sob suspeita de participação nos crimes.
As investigações foram conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, braço do Ministério Público, e a Promotoria de Justiça de Tóxicos de Belo Horizonte. A denúncia contra os réus condenados neste mês foi apresentada ainda em junho de 2018.
Em novembro do ano passado, o último interrogatório com o acusados foi marcado por esquema de segurança especial no Fórum Lafayette, no centro de Belo Horizonte. Por ordem da presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi realizado reforço no policiamento da região, com atuação conjunta da Polícia Militar com a Secretaria de Estado de Administração Prisional e o Instituto de Criminalística de Minas Gerais.
Veja penas de cada réu:
1) E.C.R.D.: 31 anos, sete meses e 15 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos e seis meses de detenção inicialmente em regime semiaberto e 1.344 dias-multa.
2) J.A.V.: 30 anos, quatro meses e cinco dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos e seis meses de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.342 dias-multa.
3) A.H.B.C.: 29 anos e um mês de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos e seis meses de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.339 dias-multa.
4) D.C.S.: 27 anos, cinco meses e 24 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos, dois meses e três dias de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.329 dias-multa
5) Y.H.S.S.: 23 anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, dois anos, oito) meses e 20 dias de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.312 dias-multa.
6) Y.F.A.: 27 anos, cinco meses e 24 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos, dois meses e três dias de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.329 dias-multa.
7) J.L.C.A.: 27 anos, cinco meses e 24 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos, dois meses e três dias de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.329 dias-multa.
8) E.H.S.: 29 anos, seis meses e 24 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos e seis meses de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.341 dias-multa.
9) W.J.C.: 29 anos, um mês e 12 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos, quatro meses e 25 dias de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.336 dias-multa.
10) K.C.S.A.: 22 anos, oito meses e cinco dias de reclusão em regime inicialmente fechado, dois anos, oito meses e 20 dias de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.309 dias-multa.
11) G.M.F.: 29 anos, seis meses e 24 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos e seis meses de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.341 dias-multa.
12) L.F.T.: 30 anos, sete meses e 28 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos e seis meses de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.342 dias-multa.
13) R.H.S.B.: 23 anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, dois anos, oito meses e 20 dias de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.312 dias-multa.
14) S.B.O.: 32 anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos e seis meses de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.344 dias-multa.
15) V.M.N.: 27 anos, cinco meses e 24 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos, dois meses e três dias de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.329 dias-multa.
16) D.S.V.: 29 anos, seis meses e cinco dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos e seis meses de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.339 dias-multa.
17) L.G.R.: 30 anos, dois meses e 28 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos e seis meses de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.342 dias-multa.
18) J.L.M.: 29 anos, seis meses e 24 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos e seis meses de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.341 dias-multa.
19) W.M.G.: 23 anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, dois anos, oito meses e 20 dias de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.312 dias-multa.
20) V.C.S.: 29 anos, um mês e 12 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos, quatro meses e 25 dias de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.336 dias-multa.
21) A.L.S.: 32 anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos e seis meses de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.344 dias-multa.
22) E.R.P.: 31 anos, um mês e dez dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos e seis meses de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.344 dias-multa.
23) J.M.R.A.: 29 anos, um mês e 12 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos, quatro meses e 25 dias de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.336 dias-multa.
24) A.G.R.J.: 32 anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos e seis meses de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.344 dias-multa.
25) G.P.S.: 27 anos, cinco meses e 24 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, três anos, dois meses e três dias de detenção em regime inicialmente semiaberto e 1.329 dias-multa.s.