O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o secretário de Estado de Segurança Pública, José Mariano Beltrame; as empresa Júlio Simões Lojística, Júlio Simões Transportes e Serviços e CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda e outros membros da secretaria, pedindo o ressarcimento aos cofres públicos de mais de R$ 134 milhões em razão do superfaturamento na contratação da empresa para a aquisição e manutenção das viaturas da Polícia Militar.
A ação está na 7ª Vara de Fazenda Pública e foi distribuída por dependência da Ação Popular que já havia sido proposta pelo advogado Carlos Azeredo em 2012. O MP pede a perda de função pública de Beltrame e a indisponibilidade de seus bens e a dos demais envolvidos no esquema, inclusive da empresa Júlio Simões, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos pelo contrato.
Eis alguns trechos da ação: “A partir da análise dos editais dos referidos pregões presenciais, que deram origem às contratações, verifica-se que tais instrumentos não indicam os elementos necessários à compreensão do método utilizado à fixação do preço global dos serviços de gestão e manutenção da frota, tendo em vista a falta de detalhamento do orçamento estimado dos quantitativos e dos preços unitários.
Mais do que isso. Apesar de as contratações englobarem os serviços de manutenção preventiva e corretiva, as propostas do licitante-vencedor contemplavam apenas um preço fixo mensal a ser pago, independentemente da efetiva prestação dos referidos serviços de manutenção.
Da simples observação dos quadros acima, qualquer leigo pode perceber grave indício de superfaturamento uma vez que nos contatros de 30/SESEG/2007 e 19/SESEG/2008, os valores gastos com manutenção/gestão se aproximam do dobro dos valores gastos com a aquisição dos veículos.
Isso significa, em números aproximados, que no contrato 30/SESEG/2007, em 30 meses de contratação (dois anos e meio) seria possível adquirir quase três veículos zero quilômetro por preço equivalente ao pago por um veículo e por sua manutenção/gestão. No contrato 19/SESEG/2008, seria possível adquirir dois veículos zero quilômetro e ainda restariam cerca de R$ 49 mil.
Já com relação ao demandado José Mariano Benincá Beltrame, a sua legitimidade para compor o pólo passivo resulta do fato de, na qualidade de secretário de Estado de Segurança, ter, livre e conscientemente, homologado a licitação de que resultou a assinatura do contrato 30/SESEG/2007, dando ensejo aos danos suportados pelo erário. Além disso, aprovou danosos termos aditivos aos contratos 30/SESEG/2007 e 19/SESEG/2008.
O MP pede ainda a suspensão dos direitos políticos de Beltrame por oito anos e pagamento de multa civil a ser aplicado pela Justiça.