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Boleto do IPVA começa a chegar no dia 15, e quem quiser reclamar, tem prazo

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Amanda Martimon e Paloma Suertegaray

A partir desta segunda-feira (15), os brasilienses que possuem automóveis receberão os boletos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A notificação de lançamento do tributo foi publicada pela Secretaria de Fazenda no Diário Oficial do Distrito Federal de quinta-feira (11).

Agora, os contribuintes — que já podem acessar o documento no site da pasta ou retirá-lo em agências da Receita do DF ou postos do Na Hora — têm até 14 de março para entrar com recurso, caso discordem dos valores. O pedido de revisão do cálculo deve ser feito nas agências de atendimento da Receita ou pelo site da Fazenda. Nesse caso, é preciso clicar em Atendimento Virtual (na coluna à direita), selecionar IPVA na lista de assunto, escolher o atendimento de reclamação contra lançamento/solicitação de redução de alíquota e preencher o formulário.

A base de cálculo do IPVA considera os valores venais de cada modelo, estabelecidos pela Lei nº 5.600, de 29 de dezembro de 2015. Para automóveis novos de 2016, o valor é o preço comercial tabelado pelos órgãos competentes ou o preço à vista do documento fiscal. O contribuinte que quiser contestar a cobrança do imposto precisa provar que o valor venal atribuído ao carro tem algum erro ou não condiz com os preços de mercado.

Para fazer a reclamação, é necessário fornecer CPF, CNPJ ou passaporte, número da placa e do registro nacional de veículos automotores (Renavam), além de escrever os motivos do pedido de revisão. Documentos que comprovem esses argumentos podem ser anexados, como anúncios comerciais de venda do modelo a preços diferentes do valor venal.

Preenchido o formulário, o contribuinte receberá um número de protocolo, com o qual pode acompanhar o processo pelo site da Secretaria da Fazenda. A resposta ao recurso é enviada ao requerente, em média, em 48 horas.

Pagamento – Cada tipo de automóvel tem um porcentual de alíquota. Veículos de carga com lotação acima de 2 mil quilos, como caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos, têm taxa de 1% em cima do valor venal do modelo. Motos, motonetas, ciclomotores e triciclos, 2,5%. Para outros veículos, utilitários, automóveis, caminhonetes e caminhonetas, a alíquota é de 3,5%. As taxas variam para veículos adquiridos com benefícios de isenção. Se maior do que R$ 50, o imposto pode ser parcelado em até três vezes.

Quem optar por pagar o IPVA à vista terá desconto de 5%. Já os que desejarem dividir, sem redução no valor, precisam prestar atenção ao vencimento para que não sejam multa e juros. As taxas de seguro obrigatório e licenciamento também são enviadas no documento de arrecadação.

Pagar o imposto em dia, além de evitar o risco de apreensão do automóvel e de ser inscrito na dívida ativa, permite investimentos em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino e do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. Os inadimplentes ficam impedidos de assumir cargo público, firmar contratos com o governo e utilizar créditos do programa Nota Legal.

Agência Brasília

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