Boleto do IPTU começa a ser emitido pela Secretaria da Fazenda
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emDonos de imóveis e terrenos no Distrito Federal devem ficar atentos ao calendário do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). Na próxima semana, a Secretaria de Fazenda começa a emitir os boletos para pagamento. Os tributos poderão ser divididos em seis parcelas, e quem optar por pagar à vista receberá desconto de 5%. A previsão do Executivo local é arrecadar 717,4 milhões.
As datas dos vencimentos das parcelas variam de acordo com o último dígito da inscrição no Cadastro de Imóveis do DF. A informação consta nos carnês do IPTU e da TLP emitidos em exercícios anteriores. Quem é proprietário de empreendimento cujo registro termine com os números 1 e 2 terá de pagar o valor total ou a primeira cota em 8 de junho. Quem tem imóvel com algarismo — ou letra — final 9, 0 e X fica comprometido a quitar a parcela inicial — ou a única — em 15 de junho.
O cálculo do IPTU é feito por meio da multiplicação da alíquota sobre o valor venal (estimativa de mercado calculada pelo governo) da propriedade, observando que há três tipos de taxas praticadas: 0,3% para residências e apartamentos usados exclusivamente como moradias; 1% para comércio ou terreno com alvará de construção; e 3% para áreas vazias, em construção ou bens demolidos. Exemplificando, se uma gleba vazia tem valor venal estimado em R$ 50 mil, o responsável terá de desembolsar R$ 1,5 mil. Considerando-se a mesma cifra, o imposto de um domicílio será de R$ 150.
Atualmente, há 840 mil imóveis cadastrados no Distrito Federal. Quem não receber os boletos pelos Correios tem a chance de emitir a segunda via no site da Secretaria de Fazenda ou ligar no telefone 156, opção 3. Outras alternativas são os postos do Na Hora ou as agências da Receita da secretaria.
Contribuintes que discordarem dos valores cobrados podem entrar com recurso na Secretaria de Fazenda num prazo de 30 dias a partir desta quarta-feira (6). É preciso apresentar documentação pessoal e do imóvel e todos os certificados que comprovem o suposto equívoco no lançamento dos impostos.
Algumas instituições estão isentas de pagar IPTU por decreto ou lei. Asilos, creches, orfanatos, templos religiosos de qualquer culto, clubes sociais e esportivos e associações recreativas não precisam bancar os encargos. Terrenos da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e suas viúvas também ficam dispensados.
O recurso arrecadado com o IPTU tem destinação diferente da TLP. As verbas do primeiro podem ser usadas pelo Executivo para qualquer finalidade, como pagamento de salários de servidores, pavimentação de ruas e reformas de equipamentos públicos. Já a TLP trata-se de verba vinculada e deve ser revertida exclusivamente em projetos que envolvam serviços de limpeza pública.
O subsecretário de Receita da Secretaria de Fazenda, Hormino de Almeida Júnior, alerta para os riscos de quem não quitar os impostos. Uma das medidas mais severas pode ser a penhora (apreensão judicial) do imóvel do contribuinte inadimplente: “Quem não paga tem o nome inscrito na dívida ativa, não pode assumir cargo no serviço público e está sujeito a ter a propriedade penhorada.”
Saulo Araújo, Agência Brasília