O empresário bolsonarista Osmar Capuci terá de pagar R$ 767.765,35 por danos morais aos funcionários do frigorífico Naturafrig Alimentos Ltda, de Pirapozinho, no oeste de São Paulo. Ele aparece em um vídeo, gravado em 2 de outubro de 2018, cinco dias antes do primeiro turno das eleições presidenciais, recomendando que os trabalhadores “pensassem bem” antes de votar.
Na sentença da ação civil pública, datada de 15 de junho, a juíza Kátia Liriam Pasquini Braiani, da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, no interior paulista, afirma que houve “violação do direito fundamental do trabalhador à livre orientação política, no seu livre direito de escolha e voto”. Embora seu nome não esteja nos contratos sociais da empresa, Capuci é considerado pelo juízo “sócio de fato”. Não cabe mais recurso da decisão.
“Nós estamos de joelhos”, diz o empresário na filmagem, gravada no pátio do frigorífico e encaminhada a diversos grupos de aplicativos de mensagens. “Então eu quero que vocês prestem atenção, domingo, para nós não continuarmos do jeito que estamos. É perigoso daqui a seis meses estar fechado”.
No mesmo vídeo, sem citar políticos nominalmente, ele reforça: “Vão para casa, pensem até domingo, para nós não continuarmos nessa situação. Nosso país está uma calamidade”.
Após a divulgação das imagens, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com mandado de segurança e foi acatado parcialmente. Pela liminar, o empresário ficou impedido de adotar novas “condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de seus empregados”.
Ele também precisou emitir comunicado por escrito e em vídeo, via site e aplicativos, para “cientificar os empregados ao direito de escolherem livremente seus candidatos”. O despacho foi assinado pela desembargadora Eleonora Bordini Coca.
No julgamento do mérito, Capuci foi primeiro condenado a desembolsar R$ 4,5 milhões. Entretanto, depois da apresentação de recursos junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, as partes chegaram a um acordo, durante audiência em abril, e os valores foram reduzidos. São R$ 149.765,35 de danos morais coletivos e mais R$ 750 para cada trabalhador (R$ 825, segundo cálculos do próprio frigorífico).
No caso dos danos morais coletivos, ficou acordado, ainda, que o valor depositado será destinado à Fundação para o Desenvolvimento Médico Hospitalar, entidade vinculada à Universidade Estadual Paulista (Unesp) de Presidente Prudente. O objetivo é oferecer apoio aos atendimentos de fisioterapia da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT) e aos catadores de materiais recicláveis, em razão da pandemia de Covid-19.