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Bolsonaro e Mourão vão ganhando ação de cassação da chapa

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Autor/Imagem:
Mário Camargo, Edição - Foto de Marcello Casal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou hoje (26) o julgamento de duas ações que pedem a cassação da chapa vencedora das eleições de 2018, formada pelo presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente, Hamilton Mourão.

Até o momento, três dos sete ministros da Corte votaram contra a cassação. Após as manifestações, o julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira (28), às 9h.

A Corte eleitoral iniciou o julgamento de duas ações protocoladas pela coligação que foi formada pelo PT, PCdoB e PROS. As legendas pedem a cassação da chapa formada por Bolsonaro e Mourão pelo suposto cometimento de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. De acordo com os partidos, teria ocorrido o impulsionamento ilegal de mensagens pelo WhatsApp durante a campanha eleitoral de 2018.

Está prevalecendo o voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão. O ministro reconheceu que houve uso da ferramenta para “minar indevidamente candidaturas adversárias”, mas afirmou que faltam provas sobre o alcance dos disparos e a repercussão perante os eleitores.

“Não há elementos que permitam afirmar, com segurança, a gravidade dos fatos, requisito imprescindível para a caracterização do abuso de poder econômico e do uso indevido dos meios de comunicação social”, disse o relator.

O entendimento foi seguido pelos ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos.

Defesa
Durante o julgamento, a advogada Karina Kufa, representante de Bolsonaro, disse que as acusações foram fundamentadas apenas em matérias jornalísticas e não foram apresentadas provas que tenham relação com a atuação da campanha.

“Com base em tudo o que está nos autos e a comprovação que nada foi feito pela campanha de Jair Messias Bolsonaro e Hamilton Mourão é que a gente pleiteia a improcedência das ações”, afirmou.

Karina Fidelix, representante de Mourão, também reforçou a falta de comprovação das acusações. De acordo com a advogada, “não houve qualquer comprovação de abuso de poder econômico ou de abuso dos meios de comunicação pelos investigados”.

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