O cumprimento das medidas de prevenção à covid-19 em bares, boates e casas de espetáculo também será fiscalizado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, a partir de determinação do governo estadual.
Além de autorizarem os eventos no estado, os bombeiros também farão vistorias entre 20h e 5h para verificar o cumprimento de regras como a limitação de público, o distanciamento social, o uso de máscara e a disponibilização de álcool 70.
Segundo o comandante-geral do Corpo de Bombeiros e secretário de Defesa Civil, coronel Leandro Monteiro, os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a lotação de público de determinada no Decreto Estadual 47.345, de 5 de novembro de 2020, serão interditados e terão suas licenças cassadas.
O decreto estabelece que bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres devem limitar o acesso do público a dois terços da sua capacidade de lotação. As regras permitem a apresentação de música ao vivo, mas proíbem pista e espaço de dança. Além disso, são autorizados os serviços de consumo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento mínimo de um a dois metros. O sistema de self-service para refeições está proibido.
Já casas de shows e espetáculos, boates e arenas fechadas só podem funcionar com reserva de lugares numerados, respeitando a limitação de 50% da capacidade de público. Assim como nos bares, é permitida música ao vivo, porém vedada pista e espaço de dança para evitar concentração de público nestes locais.
Os pedidos para a realização de eventos no estado deverão ser submetidos ao Corpo de Bombeiros por meio do Sistema Eletrônico de Informação. Além da viabilidade dos eventos, a corporação fará a avaliação considerando a situação de cada município.