Você já estava se preparando psicologicamente para ver nas ruas brasileiros veículos com a nova placa unificada do Mercosul a partir do ano que vem?
Pois guarde a ansiedade, e por tempo indeterminado: o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) divulgou no Diário Oficial da União um novo protocolo de adoção do modelo, que descarta sua aplicação a partir de 1º de janeiro de 2017, o prazo acordado mais recentemente.
Segundo a resolução 620/2016, a utilização das placas do Mercosul só começará “no prazo de um ano a partir de ato do Denatran que ateste a implementação no Brasil do sistema de consultas e de intercâmbio de informações sobre aspectos relativos à circulação de veículos nos Estados Partes do Mercosul”.
Em outras palavras, o governo brasileiro dará o aval apenas quando houver um sistema integrado de registro e consulta dos veículos emplacados nos países do bloco.
Só um ano depois desse aval é que as placas unificadas começarão a ser usadas nos veículos em processos de registro, transferência de município/propriedade ou em processo de substituição das placas por avaria.
Passada essa etapa o cronograma segue inalterado: quatro anos — a contar do tal “ato do Denatran” — para instalação das novas placas em toda a frota circulante brasileira.
A resolução prevê ainda um período de cinco anos para que, “identificação de veículos em mudança de município ou necessidade de substituição das placas com uma película microprismática, caso esteja adequada tecnologicamente para uso”.
O texto não dá qualquer sinalização sobre quando o Denatran deve dar autorização para que a nova contagem regressiva comece. Procurada, a assessoria do Denatran não informou se há estimativa para isso.
Comum na União Europeia, por enquanto a placa unificada está aplicada a automóveis de apenas dois membros do Mercosul: Uruguai e Argentina. Paraguai, Brasil e Venezuela são os três países pertencentes ao bloco que ainda não colocaram a medida em vigor.