Pagou, passou
Brasileiro vive sufocado com taxas, pedágios, tarifas e outras coisitas mais
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emO Brasil atravessa um cenário de crescente oneração do cidadão comum, por meio da proliferação de pedágios, taxas e tarifas que transformam o direito de ir e vir em um privilégio custoso. Esse modelo, além de encarecer o transporte, os produtos e os serviços essenciais, também perpetua a desigualdade social e restringe o livre trânsito garantido pela Constituição Federal.
A imposição dessas cobranças não é apenas uma questão econômica, mas uma afronta direta ao princípio da justiça social e ao pacto federativo que rege a relação entre Estado e Cidadão. O Estado, criado para promover o bem comum, hoje transfere suas responsabilidades para o setor privado, enquanto o cidadão arca com a conta DE TODO PROCESSO.
Sabemos que está cheio de empresários no ramos da construção, do petróleo e gás, da energia elétrica, dentre outros, interessados na coisa pública. Mas quem ganha um pedaço de chão para cobrar taxas ou tarifas, também pode ser um excelente meio de ficar MILIONÁRIO.
Mas, e para o cidadão brasileiro? Esse é realmente um bom negócio? O povo já está exausto de arcar com uma infinidade de TRIBUTOS. Agora, surgem novas cobranças, como pedágios, as taxas de turismo, de preservação ambiental e de uso de praias. Essas obrigações financeiras adicionais representam um peso ainda maior para um cidadão que já luta diariamente para equilibrar seu orçamento em meio a uma carga tributária tão elevada.
Além do mais, se fosse bom NÃO SERIA NECESSÁRIO PAGAR PARA USAR os bens públicos de uso comum do povo E NÃO SERIA NECESSÁRIO IMPOR COM USO DO APARATO PÚBLICO CONTRA O PRÓPRIO POVO, algo que já está pago pelo cidadão.
A Constituição Federal assegura no artigo 5º, inciso XV, o direito de ir e vir, uma garantia fundamental inviolável. É inconstitucional que bens públicos de uso comum, como rodovias, estradas e praias, sejam utilizados para gerar lucro privado ou para o ente público por meio de cobranças abusivas.
1. Manutenção e Melhoria da Infraestrutura
A Constituição Federal, em seu artigo 175, dispõe que cabe ao poder público prestar serviços diretamente ou por meio de concessão ou permissão, sempre mediante licitação. O artigo 37 da Constituição exige que a administração pública e as concessionárias sejam regidas pelos princípios da eficiência e da publicidade.
Atualmente, o que se observa é uma distorção: o cidadão já paga impostos sobre combustíveis, IPVA, ICMS, licenciamento e outros tributos, que deveriam ser suficientes para custear a manutenção das rodovias. Por que, então, é necessário um pedágio?
“Além disso, se a pessoa não deseja administrar a coisa pública, qual é a razão de ter se candidatado a um cargo público?”
2. Segurança Viária
O artigo 6º da Constituição estabelece a segurança como um direito social básico. Assim, a manutenção das estradas deveria ser garantida pelo Estado, que já é paga por meio dos tributos, mas infelizmente transferida para iniciativa privada, com a cobrança de pedágios que onera mais o cidadão (que já paga tributos). Onde está a comprovação de que as tarifas estão gerando melhorias reais e não apenas lucro? Que o investimento é proporcional às tarifas cobradas?
3. Serviços de Atendimento ao Usuário
O artigo 144 da Constituição define a segurança pública como dever do Estado. Por que o pedágio é necessário para fornecer serviços de atendimento que deveriam ser de responsabilidade do Estado, já financiados pelos impostos pagos pelos cidadãos?
4. Diminuição do Custo Público
A transferência de responsabilidades para a iniciativa privada pode aliviar o orçamento público, mas NÃO ALIVIA O BOLSO DO CIDADÃO, representa apenas uma mudança de ônus para o cidadão. O artigo 3º da Constituição determina que o desenvolvimento nacional deve reduzir as desigualdades sociais e regionais. Como assegurar que as concessões realmente promovam justiça social? Em muitas regiões, pedágios aumentam os custos para a população mais vulnerável, sem oferecer alternativas viáveis, restringindo o acesso ao lazer e à cultura, violando direitos sociais básicos (artigo 6º da Constituição)
5. Geração de Empregos e Desenvolvimento Regional
Embora a geração de empregos seja um ponto positivo, ela deve ser analisada em conjunto com os impactos econômicos na população. A criação de empregos não pode justificar cobranças excessivas. É preciso avaliar se os empregos gerados pelas concessionárias compensam o custo social das tarifas de pedágio. Além disso, existem mecanismos alternativos para promover o desenvolvimento regional sem onerar diretamente os usuários.
6. Transparência e Fiscalização
De acordo com o artigo 5º, XXXIII, da Constituição, o acesso à informação é garantido a todos os cidadãos. Isso inclui dados detalhados sobre receitas e despesas das concessionárias. Onde estão os relatórios públicos que comprovam a eficiência das concessões? O governo precisa demonstrar, com dados concretos, que a concessão das rodovias está beneficiando diretamente a população e não apenas os interesses privados. Além disso, quais alternativas foram oferecidas para garantir o acesso às rodovias por pessoas de baixa renda? Na verdade, pedágios nem deveriam existir.
Como não bastasse o uso de rodovias ser imposto por pedágios, agora os municípios também estão em via de cobrança de pedágio, autorizada pela Lei Federal nº 12.587/2012, a Lei de Mobilidade Urbana. Essa medida autoriza os entes federativos a utilizarem tributos vinculados à infraestrutura urbana, COM A DESCULPA de desestimular o uso de determinados modos de transporte, com a receita direcionada exclusivamente ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado.
Trata-se de obrigação de pagamento pela passagem a um determinado caminho. Sua designação é atribuída à cobrança passível de ser exigida aos usuários de via pública, em razão da utilização.
A vida do brasileiro vai ficar impossível se continuar com essas medidas impopulares. Mas o povo é tão passivo, que vai demorar a perceber o tanto que está sendo lesado com essas leis absurdas. No começo parece até sensato, mas é uma estupidez e até perversidade, porque vai encarecer todo o transporte de mercadorias, do cidadão, do transporte privado, além da alimentação, educação privada, segurança, saúde e do lazer, dentre outros.
Pedágio nas praias?
A Lei 7.661/1988, afirma que as praias são bens públicos de uso comum do povo, assegurando-se sempre o livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido.
Qualquer utilização das praias por particulares deve respeitar a natureza de bem de uso comum do povo, permitindo a livre utilização por todos, sem que haja obstrução ou restrição do acesso ao mar e à praia.
Os políticos estão considerando transferir gratuitamente o domínio da Marinha para os Estados e Municípios, onde já houver ocupação. A ideia é passar a posse total dos terrenos de marinha, atualmente compartilhada entre a União e os proprietários, para os ocupantes, sejam eles estados, municípios ou particulares.
O pior é que, sem uma legislação federal ÚNICA para todo o país, existe o grave risco de grandes empreendimentos conseguirem, com facilidade, autorizações municipais para fechar acessos às praias ou até mesmo eliminar a vegetação de restinga. Isso tornaria as construtoras e redes hoteleiras as únicas proprietárias dessas áreas, o que, no futuro, poderia garantir a elas permissões ainda mais amplas para intervenções. Esse cenário não apenas ameaça o meio ambiente, mas também coloca em risco o direito de acesso público a nossas praias, favorecendo interesses privados em detrimento do bem coletivo.
Os terrenos da Marinha estão situados em áreas ecologicamente sensíveis e de grande importância ambiental, como manguezais, restingas, dunas e remanescentes de Mata Atlântica, que abrigam uma biodiversidade única. Caso a proteção dessas áreas seja enfraquecida, como no caso de resorts se tornando os únicos proprietários de terrenos com restingas e dunas, os impactos ambientais podem ser devastadores. A preservação dessas regiões é fundamental não apenas para a natureza, mas também para garantir a sustentabilidade das futuras gerações.
Infelizmente, os estacionamentos públicos estão sendo progressivamente administrados pela iniciativa privada, muitas vezes sob a justificativa de falta de vagas, sendo um bom negócio para administrar, em razão da escassez e demanda, cuja obrigação do governo era aumentar a oferta.
Os parques urbanos também estão se tornando alvo de interesses privados, já que são locais de grande circulação, ideais para atividades como exercícios físicos, churrascos, fotos de noivas, aniversários, entre outros. Isso atrai empresários que buscam explorar esses espaços para shows, eventos, restaurantes, bares, quiosques e até parques de diversões. Porém o governo deveria preservar o uso gratuito, até mesmo para a sanidade pública.
Além disso, outros bens públicos de uso comum, como lagos, cachoeiras, rios e águas termais, estão sendo também privatizados. Sempre que um bem público se torna popular ou bem-sucedido, políticos e empresários veem uma oportunidade para cobrar taxas ou tarifas, como é o caso de locais em Goiás, como Caldas Novas e o Salto do Corumbá.
É notório que estamos vivendo uma época de perdas de DIREITO para o povo brasileiro. Isto porque os bens públicos de uso comum do povo, estão aos poucos passando para as pessoas jurídicas de direito privado ou sendo taxados pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e a União.
O pior de tudo, é que o Povo Brasileiro tem como referência de poder econômico um SALÁRIO MÍNIMO de R$ 1.412,00. Muitas pessoas não têm nem o que comer. Taxar, criar outros impostos e tarifas para USUFRUIR os bens públicos de uso comum do povo é um atentado ao DIREITO da sociedade brasileira, dona do PATRIMÔNIO PÚBLICO. Um povo que CRIOU O ESTADO BRASILEIRO para o bem comum de todos e não ser escravizado por tributos, taxas e tarifas.
O problema é que para resgatar esses direitos de volta, teríamos que voltar a época da Constituição de 1934, que mencionou o gênero tributo e aprimorou a vedação que dificulta o trânsito:
“Art. 17 – É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(…)
IX – cobrar, sob qualquer denominação, impostos interestaduais, intermunicipais de viação ou de transporte, ou quaisquer tributos que, no território nacional, gravem ou perturbem a livre circulação de bens ou pessoas e dos veículos que os transportarem;”
A única saída é a Sociedade Brasileira exigir dos seus representantes que parem O PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO dos bens públicos de uso comum do povo aqui citados. Porque vivemos melhor com a LIBERDADE de ir e vir, sem a necessidade de pagar pelo USO do BEM DE TODOS. Somos os donos do BEM PÚBLICO e não precisamos pagar a nenhum ente público ou privado para usar, circular ou ficar no local. Em cada privatização que ocorre, parece que o POVO BRASILEIRO perdeu uma guerra e tem agora que pagar para o INVASOR tributos para poder usufruir a sua TERRA NATAL.
É lastimável, é cruel, e não É DE INTERESSE PÚBLICO essas ações que vêm acontecendo no BRASIL. É um direito de passagem mediante pagamento. Não se pode esquecer que o princípio constitucional do desenvolvimento social e regional (artigo 3º) exige que as políticas públicas busquem a redução das desigualdades. Pedágios e taxas só ampliam essas desigualdades. O cidadão brasileiro é o verdadeiro dono dos bens públicos. A imposição de pedágios, taxas e tarifas é um reflexo de um sistema injusto que transfere as responsabilidades do Estado para o cidadão, já estrangulado com tanta tributação. O bem público deve permanecer público, garantindo acesso justo e irrestrito a todos os brasileiros.
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Gilmar Lopes de Abreu, advogado, é integrante de comissões da OAB