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DF vai receber mais 1,3 bi para combater Covid

O Distrito Federal terá um reforço de R$ 1,38 bilhão no orçamento deste ano com a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 39/2020. O texto garante um auxílio financeiro da União aos estados e municípios e suspende pagamento de dívidas a fim de diminuir os impactos da crise causada pela pandemia do coronavírus.

A partir da articulação do Governo do Distrito Federal (GDF), por meio do governador Ibaneis Rocha e da Secretaria de Economia do DF, em conjunto com a bancada parlamentar local no Congresso Nacional, o projeto recebeu emenda para atender a capital da República com recursos destinados tanto para os estados quanto para os municípios.

Ao Distrito Federal serão destinados R$ 643 milhões das parcelas dos estados (R$ 176 milhões para saúde e R$ 467 milhões de livre aplicação); e R$ 233 milhões, dos municípios (R$ 43 milhões para saúde e R$ 190 milhões de livre aplicação). O DF também poderá deixar de gastar R$ 506 milhões com a suspensão de dívidas contratadas com organismos internacionais e com a União.

“Os recursos viabilizados são fundamentais para a continuidade de ações públicas importantes para a população do Distrito Federal”, pontua o secretário de Economia, André Clemente.

A União repassará R$ 60 bilhões em quatro prestações mensais. Desse total, R$ 10 bilhões serão destinados a ações de saúde pública e de assistência social dos estados (R$ 7 bi) e municípios (R$ 3 bi). O restante (R$ 50 bilhões) poderá ser usado livremente e será dividido igualmente: metade aos estados e DF e a outra parte aos municípios.

Como o Distrito Federal não entra no rateio dos municípios, foi criada uma parcela com valor equivalente ao recebido, em 2019, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). As emendas que beneficiam o DF foram apresentadas pela senadora Leila Barros e os senadores Izalci Lucas e Reguffe. Também foram importantes na aprovação do texto o presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre e o líder do governo, senador Eduardo Gomes.

O PLP 39, que segue agora para sanção presidencial, cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19). O texto prevê a compensação as unidades federativas e municípios pela queda nominal da arrecadação dos impostos.

O projeto de lei também autoriza a suspensão dos pagamentos das prestações de dívidas com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020. Os valores serão incorporados ao saldo devedor em janeiro de 2022. Além disso, afasta exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, como para celebração de contratos e o recebimento de transferências voluntárias da União.

Na redação final no Senado, foram acatadas emendas da Câmara dos Deputados. Uma delas suspende os prazos de concursos públicos homologados até 20 de março. Outra, amplia os setores que ficarão fora do congelamento de salários – profissionais de saúde, de segurança pública e das Forças Armadas, trabalhadores da educação pública, servidores de carreiras periciais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social.

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