O Tribunal do Júri de Ceilândia, em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (17/5), desclassificou o crime imputado ao réu Arnaldo Galdino da Silva de homicídio qualificado por motivo fútil para lesão corporal seguida de morte. Arnaldo foi condenado a 4 anos de detenção em regime aberto.
Segundo a acusação, no dia 16/4/2015, o reú efetuou golpes de faca contra a vítima Josevaldo Mendes da Silva, matando-a. O crime teria sido em decorrência de discussão motivada por uma dose de cachaça.
Durante o julgamento, o MP manteve a acusação na íntegra e a defesa sustentou a tese de legítima defesa, pedindo a absolvição do acusado ou a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte.
Reunidos na sala secreta, os jurados votaram afirmativamente aos quesitos referentes à materialidade e à autoria, mas negativamente ao quesito dolo, confirmando a tese de legítima defesa e desclassificando o crime.
O juiz-presidente da sessão decretou: “Diante do exposto, acatando a decisão soberana do Júri, opero a desclassificação do delito e condeno Arnaldo Galdino nas penas do art. 129 §3º do Código Penal”.
O réu terá direito a recorrer da sentença em liberdade.