Levantamento de preços feito pelo Procon em lojas virtuais, com foco no Dia das Crianças, constatou variação de até 251% nos valores de 100 brinquedos. A pesquisa foi feita de 25 de setembro a 2 de outubro em diferentes sites direcionados às crianças, que vêm sendo fiscalizados pela autarquia. Três deles foram notificados por apresentar irregularidades na informação do preço que, segundo o Procon, podem induzir o consumidor ao erro.
Os sites notificados após a fiscalização terão 48 horas para fazer a adequação. O levantamento feito em lojas que tinham mais de um fornecedor do produto pesquisado considerou na pesquisa o menor valor. Os preços informados podem variar conforme a data.
De acordo com o levantamento, as variações mais significativas nos valores dos brinquedos foram de 251% em um jogo e 235% em um quebra-cabeça. A menor variação foi encontrada em um lançador com acessórios, que variou 12% em lojas diferentes.
Recomendações
Considerando que o Dia das Crianças movimentará o comércio eletrônico e também lojas físicas, o Procon dá algumas dicas para os consumidores. Uma sugestão importante é pesquisar, porque produtos idênticos podem apresentar grandes variações nas lojas. Se for fazer compra de forma virtual, fique atento ao prazo de entrega e às especificações do produto. É preciso também verificar a classificação etária do brinquedo, que deverá ser adequada à idade da criança.
O consumidor deve verificar se o brinquedo adquirido tem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Isso garantirá que o produto passou por testes antes de ser liberado para comercialização. Outras dicas são observar o rótulo e certificar-se de que não há agentes que possam causar intoxicações ou alergias à criança.
Uma sugestão é não digite dados pessoais e não envie fotos por meio de links, aplicativos de mensagens, e-mails ou sites desconhecidos. Veja com outros consumidores a credibilidade do site em que fará a compra e, também, busque sites específicos para isso, como o consumidor.gov.br, recomenda a autarquia. É preciso estar atento à política de troca de cada loja, pois ela não é obrigatória.
O arrependimento é um direito do consumidor e poderá ser exercido para compras realizadas pela internet, por telefone e até mesmo por catálogos. Nesse caso, o consumidor terá sete dias para desistir da compra, por qualquer motivo, e deverá ser restituído do valor pago, inclusive do frete. A autarquia orienta ainda que o consumidor deve sempre pedir a nota fiscal, não importa a modalidade da compra.