A alimentação escolar está garantida para os alunos da rede pública beneficiários do Bolsa Família e que possuem o Cartão Material Escolar (CME) enquanto durar a pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). A regulamentação do valor repassado para esses estudantes é estabelecida no Decreto nº 40.600, publicado neste domingo (5) em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF).
O pagamento da alimentação desses estudantes se dará por meio do CME. O valor por refeição é de R$ 3,98, transferido para as famílias conforme os dias letivos referentes à vigência da suspensão das aulas. Alunos que compõem o sistema de turno integral podem receber até duas refeições.
Ao término da suspensão das aulas, quando a situação for normalizada, o crédito dos recursos transferidos às famílias que não forem gastos será revertido ao programa específico de alimentação escolar da Secretaria de Educação (SEE). O recurso para o fornecimento da alimentação escolar está garantido pelo Tesouro do DF.