Os comércios do Distrito Federal poderão ocupar áreas públicas, a título precário, próximas a áreas comerciais. A autorização, concedida pelo Governo do Distrito Federal, foi publicada no Diário Oficial.
O decreto especifica a fixação de preços a serem cobrados dos comerciantes, observando critérios como a localização do imóvel, a área pública utilizada, o valor de mercado dos imóveis próximos e a finalidade da utilização do uso.
O decreto, porém, não se aplica aos lotes localizados em área tombada de Brasília e a praças públicas.
Para a ocupação dos espaços os comerciantes deverão atender a requisitos. Caberá às administrações regionais darem anuência prévia da negociação, de acordo com suas áreas de competência.
A autorização a título precário poderá ser suspensa a qualquer momento, por determinação da administração pública mediante revogação do termo. Ao comerciante não caberá nenhum tipo de indenização, ainda que benfeitorias tenham sido feitas na área ocupada.
A livre circulação de pedestres deve ser garantida pelo comércio, sem qualquer restrição de passagem do fluxo ou interferências nas rotas de acessibilidade. Acessos a escadas e rampas devem ser garantidos, entre outras providências.