O Palácio do Buriti deu o primeiro passo nesta segunda-feira (29) para garantir reserva de vagas de trabalho em serviços e obras públicas para pessoas em situação de rua. A criação do grupo executivo que vai propor a implementação da medida foi oficializada com a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira da Portaria Conjunta nº 2, de 25/7, das Secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes) e de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).
O grupo, formado por 10 integrantes das duas pastas, entre titulares e suplentes, ficará responsável por realizar estudos e por propor minuta de portaria para a regulamentação e implementação do decreto nº 45.846, de 27/5, que dispõe sobre a reserva de percentual das vagas de trabalho em serviços e obras públicas para pessoas em situação de rua. O resultado deverá ser entregue no prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período.
A lei indica que deve ser reservado o percentual mínimo de 2% de vagas de trabalho para ocupação por pessoas em situação de rua nas contratações realizadas pela Administração Pública Distrital com empresas que prestem serviços na execução de obras públicas. Para as empresas com menos de 100 empregados, será obrigatória a contratação de, pelo menos, uma pessoa em situação de rua.
“Essa é uma demanda que nós recebemos sempre nos nossos atendimentos à população em situação de rua. Ter um trabalho, uma renda, garante dignidade e cidadania. Essa é uma gestão de muitas obras e muitas entregas. Por isso, nós temos condições de ofertar uma boa quantidade de vagas e viabilizar a autonomia dessas pessoas, além da garantia de condições de trabalho adequadas”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.
“A publicação desse decreto é um passo significativo para a inclusão social de pessoas em situação de rua, garantindo a elas a oportunidade de participar de serviços e obras públicas. O nosso objetivo é oferecer não apenas oportunidades, mas também garantir que essas pessoas tenham condições adequadas e dignas de trabalho. O GDF está dedicado a fazer a diferença e proporcionar autonomia e dignidade aos cidadãos mais vulneráveis”, afirma Thales Mendes, Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.
De acordo com o decreto nº 45.846, de 27/5/24, que regulamenta a lei nº 6.128, de 1º/3/18, a Sedes ficará responsável pelo cadastramento das pessoas em situação de rua, com a inclusão de dados pessoais e a qualificação para o trabalho.
Essas informações deverão ser compartilhadas com a Sedet, que vai receber das empresas contratadas para execução dos serviços e obras públicas distritais a quantidade e a qualificação exigidas para o exercício da atividade profissional em cada contrato firmado.
A Sedet deverá encaminhar à empresa contratada no prazo de 30 dias os candidatos à vaga inscritos no cadastro e que atendam aos requisitos previstos. Eles deverão apresentar à empresa declaração expedida pela Sedes.
O grupo de executivo criado nesta segunda vai estabelecer, por exemplo, a plataforma e os mecanismos para a coleta e compartilhamento dessas informações.
O decreto prevê, ainda, que a Sedet ofereça cursos para a população em situação de rua, com o objetivo de promover, gradativamente, o direito à capacitação, à profissionalização e a qualificação e requalificação profissional. Para efetivar o acesso de pessoas em situação de rua aos cursos de qualificação profissional, o poder público poderá criar modalidades específicas destinadas à capacitação profissional desse público, inclusive mediante políticas de gratuidade.
As Sedes e a Sedet poderão promover campanhas de conscientização e engajamento do setor privado na capacitação, emprego e inclusão de pessoas com histórico de situação de rua.