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Buriti suspende parcelas e reduz taxa de juros

A crise econômica causada pela pandemia do coronavírus exige bom senso e criatividade dos gestores públicos. Por isso, o Prospera, que é um crédito especial concedido para o atendimento das necessidades financeiras de empreendedores em geral, está passando por reformulações temporárias.

O programa é direcionado a pessoas físicas ou jurídicas, das áreas urbanas e rurais, que possuem atividades produtivas de pequeno porte. Hoje, os valores cedidos variam de R$ 4,2 mil a R$ 83.000,00 – e parcelas divididas em 36 vezes mensais para quitação.

Agora, o Governo Distrito Federal decidiu melhorar ainda mais as condições do programa: suspende todos os pagamentos das parcelas dos empréstimos em vigor durante a vigência do Decreto 40.583/2020 – e por mais dois meses após o período do Decreto.

O GDF também decidiu cortar em 50% os juros – que já eram o menor do mercado, (aproximadamente de 0,7 % ao mês). Eles passam a ser, em média, de 3% ao ano, sem cobrança de IOF ou de qualquer outra taxa.

Requisitos para obtenção do empréstimo

a) Ter mais de 18 anos;
b) Não ter restrições junto a Fazenda Pública do Distrito Federal. Verificar no endereço eletrônico:
c) Não ter restrições na Serasa, exceto para empreendedores cadastrados no bolsa família e grupo solidário conforme legislação vigente.
d) Empreendedores iniciantes e recém formados devem apresentar Plano de negócios, bem como certificado de participação em cursos de gestão de negócios;

Doumentação – Pessoa Física

a) CPF e RG (original e cópia)
b) Se for casado: RG e CPF do cônjuge + certidão de casamento (original e cópia)
c) Comprovante de Residência mês atual ou Anterior: Conta de água, luz ou telefone fixo (original e cópia)
d) Duas referências pessoais (nome, endereço e telefone)
e) Duas referências profissionais/comerciais (nome, endereço e telefone)
f) Imprimir Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública do DF do CPF:

Documentação – Pessoa Jurídica

a) Cadastro do CNPJ
b) Alvará de Funcionamento (Se tiver)
c) Contrato Social (Original e Cópia); MEI ou Requerimento de empresário
d) Inscrição Estadual – DIF do CNPJ

Sócio (se houver)

a) CPF e RG (Original e Cópia)
b) Se for casado: RG e CPF do Cônjuge + Certidão de Casamento (Original e Cópia)
c) Comprovante de Residência mês atual ou Anterior: Conta de água, luz ou telefone fixo (Original e Cópia)
d) Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Pública do DF do CPF:
Garantias

Aval de Terceiro

a) CPF e RG (original e cópia)
b) Comprovante de Residência, Mês atual ou Anterior: Conta de água, luz ou telefone fixo (original e cópia)
c) Se for casado: RG e CPF do cônjuge + Certidão de casamento (original e cópia)
d) Comprovante de renda
– Se servidor público ou aposentado: último contracheque

– Se empregado de empresa privada: Os três últimos contracheques + Carteira de Trabalho e cópia frente e verso da foto, último contrato e alterações se houver.

– Se pessoa jurídica: Pró-labore (somente original feito pelo contador) acompanhado do Contrato Social ou Declaração de Firma Individual e Declaração de Imposto de Renda do exercício anterior

– Se autônomo: Decore atualizado (Somente Original feito pelo Contador) e Declaração de Imposto de Renda do exercício anterior

Grupo solidário
Mínimo de três e o máximo de cinco participantes (todos contraem empréstimo e avalizam mutuamente)

a) CPF e RG (original e cópia)
b) Comprovante de Residência, Mês atual ou Anterior: Conta de água, luz ou telefone fixo (original e cópia)
c) Se for casado: RG e CPF do Cônjuge + Certidão de casamento (original e cópia)
d) Imprimir Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública do DF do CPF:
Para a aquisição de equipamentos são exigidos
– Dois orçamentos emitidos em papel timbrado, com CNPJ da empresa, assinados pelo vendedor, especificando marca, modelo, data e prazo de validade.

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