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Vale a lei

Cabeleireiro, manicure e barbeiro já podem ser PJ

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André Richter/Via ABr - Foto Elza Fiúza

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta (28) validar a Lei 13.352/2016, que estabeleceu o contrato de parceria entre salões de beleza e profissionais que atuam nas atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, pedicure, manicure, depilador e maquiador.

A Corte julgou uma ação protocolada em 2016 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh). A entidade argumentou que a lei permite a contratação dos profissionais por meio de um arranjo entre pessoas jurídicas, a chamada pejotização, retirando os direitos trabalhistas de uma relação de emprego.

Por votos 8 votos a 2, os ministros entenderam que o contrato civil de parceria é constitucional, no entanto, a modalidade não pode ser utilizada para dissimular uma relação de emprego. Nesses casos, a parceria será considerada nula.

Votos
O caso começou a ser julgado ontem (27), quando o relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou a lei inconstitucional por afastar o vinculo empregatício e os direitos trabalhistas dos profissionais.

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