O Conselho Especial do Tribunal de Justiça declarou inconstitucional nesta terça-feira (16), por unanimidade, a lei que submete a criação e a extinção de órgãos e secretarias do GDF à aprovação da Câmara Legislativa. Com a decisão, os efeitos da lei ficam suspensos e o governo pode redefinir a estrutura administrativa sem consultar os deputados, como já acontecia até novembro. Cabe recurso.
O texto tinha sido aprovado em outubro e entrou em vigor no mês passado, mas foi alvo de uma ação do Ministério Público que foi acolhida pelos desembargadores.
Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, vinculada ao MP e autora da ação, os temas ligados à reestruturação administrativa são de competência exclusiva do Poder Executivo e, por isso, não podem ser definidos por lei de autoria de deputados. A opinião foi acatada pelo tribunal, que pediu a suspensão imediata dos efeitos do texto.
Durante a aprovação em plenário, deputados distritais afirmaram que as alterações no secretariado do GDF sempre passaram pelo aval da Câmara, e que a regra só teria mudado no terceiro governo de Joaquim Roriz (entre 1999 e 2002).
A lei era vista como um dos principais obstáculos à reforma administrativa prometida pelo governador eleito, Rodrigo Rollemberg, que anunciou na segunda (15) uma lista de 25 membros do primeiro escalão.
“Se o tribunal nos der autonomia para fazer por decreto a reforma administrativa, e é uma reforma para reduzir gastos, para reduzir o número de secretarias, nós o faremos. Se não, nós nomearemos o secretário dessas áreas e, interinamente, eles assumirão também a direção das áreas afins”, disse Rollemberg ao anunciar o secretariado.