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Thiago de Andrade

Calma, gente do Lago Norte… A Luos não é um fantasma

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Gabriela Moll
Carolina Paiva, Edição

– Um mecanismo legal que serve para unificar regras de ocupação em lotes escriturados. Não há, da parte do Governo de Brasília, nenhum interesse em transformar os Lagos (Sul e Norte), nem o Park Way, em áreas de desenvolvimento econômico.

A garantia foi dada a Notibras, na noite desta quinta-feira, 13, por Thiago de Andrade, secretário de Gestão do Território e Habitação. Veio a propósito de matéria sobre a preocupação da comunidade do Lago Norte, em ver a região transformada em uma ‘grande feira’ com a implantação da Lei de Uso e Ocupação do Solo.

A Luos, esclareceu o secretário, será, isso sim, fundamental para eliminar cerca de 400 normas dispersas e seis planos diretores específicos. Isso permitirá, sob a ótica de Thiago de Andrade, “construir uma metodologia única (sobre a ocupação e uso do solo) no Distrito Federal”.

O texto-piloto da legislação, que está sendo debatido por toda a população, deve chegar à Câmara Legislativa em meados de agosto, onde será mais uma vez discutida pela comunidade em parceria com os deputados distritais. Essas consultas, de acordo com Thiago, são a base de um projeto maior – o Brasília Cidadã -, que visa aproximar governo e sociedade.

Os processos de implementação da Luos caminham céleres, diz Thiago. “A matéria vai estipular as regras de ocupação e construção no interior de lotes escriturados já existentes. Isso simplificará a legislação em grandes áreas urbanas e facilitará a fiscalização”, afirma.

Leia, a seguir, detalhes nos quais se baseia a legislação, que volta a ser discutida com a sociedade neste sábado, 15.

Para que serve a Luos?
A Lei de Uso e Ocupação do Solo é um instrumento de planejamento e controle urbanístico. Ela serve para unificar a legislação sobre grandes áreas urbanas do DF, com os mesmos parâmetros definidos para todas as áreas com base em critérios semelhantes.

Prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot), a lei não trata de áreas de regularização fundiária, e, sim, estabelece regras para os lotes escriturados. Também não se destina a aumentar a arrecadação do governo.

Ela deveria estar vigente desde 2011. Isso porque a Lei Orgânica do Distrito Federal definiu que a Luos teria de ser editada dois anos após a aprovação do Pdot, o que ocorreu em 2009.

O que muda com a aprovação da lei?
Uma única lei substituirá uma grande quantidade de legislações específicas. Como legislação única de uso e ocupação do solo urbano, a Luos orientará a atuação das diversas instâncias do poder público e do setor privado na ocupação do espaço urbano.

É uma forma de facilitar a fiscalização e o controle, além de criar um ambiente seguro para novos empreendimentos e edificações.

Quando aprovada, a lei permitirá mais celeridade nos atos relativos às normas urbanísticas e trará isonomia de critérios para definição em situações similares.
Com a maior clareza nas regras, a população poderá ter maior conhecimento sobre direitos e obrigações e, assim, contribuir de forma mais efetiva com o ordenamento urbano.

Como é a participação da sociedade?
Desde que o governo assumiu a responsabilidade de cumprir a previsão legal e apresentar a Lei de Uso e Ocupação do Solo, os debates sobre o tema são registrados e documentados no site da Secretaria de Habitação e Gestão do Território e divulgados por meio de redes sociais.

“A participação social tem sido importante para revisarmos gradualmente os conceitos sobre o planejamento urbanístico”, reforça o secretário Thiago de Andrade.

Já foram feitas duas audiências públicas, quatro consultas públicas virtuais, quatro reuniões específicas para a comunidade e 27 reuniões da câmara temática — colegiado composto por técnicos da secretaria, representantes do governo e da sociedade.

Será permitida a criação de unidades imobiliárias ou lotes?
Não. A Luos não prevê a criação de novas unidades imobiliárias, lotes, parques ou outras intervenções em áreas públicas. A lei vai somente manter esse uso para os lotes que já existem e com essa destinação.

Áreas verdes serão afetadas pela lei?
Não. A Luos não trata de áreas verdes, ambientais ou rurais que são áreas públicas, mas apenas traz regras para lotes escrituradas. Além disso, o instrumento legal respeita as regras estabelecidas nos licenciamentos ambientais dos parcelamentos e as restrições ambientais. Lotes que interferirem em parques ou outras unidades de conservação deverão ser desconstituídos.

A aprovação da lei transformará áreas residenciais em comércio?
Não. A lei em nada altera a dinâmica da região. Das cinco categorias que a Luos prevê para residencial exclusivo e obrigatório, apenas uma admite comércio em residências: a Residencial Obrigatório 2 (RO2). No entanto, essa categoria não está prevista para Lago Norte, Lago Sul, Park Way ou Taquari. Além disso, as atividades previstas têm de causar baixo incômodo e serão fiscalizadas.

A Luos vai alavancar o comércio na orla do Lago Paranoá?
Não. Fazer a Luos é uma obrigação do Estado. O governo entende que dificultar o processo interessa para quem pretende continuar na irregularidade e não tem compromisso com o ordenamento territorial.

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