Congresso diverge, e reforma, se sair, será no par ou ímpar
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emA toque de caixa, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, nestas duas últimas semanas, debateram e votaram uma série de propostas que mexem profundamente nas regras políticas-eleitorais em vigor. Algumas propostas são coincidentes; outras bem divergentes. Exemplo: senadores querem o fim das coligações de legendas nas eleições de deputados e vereadores. Esse sistema foi mantido pelos deputados.
Na noite de quarta-feira, quando se votava a PEC da Reforma Política, em segundo turno, os deputados decidiram anular um dispositivo que haviam aprovado no 1° turno: reduziram de 5 para quatro anos a duração dos mandatos do presidente da República, governadores, prefeitos, deputados e vereadores. O mandato de senador, anteriormente definido em cinco anos, voltou a ser de oito anos.
Os deputados decidiram manter o fim da reeleição do presidente da Republica, governadores e senadores. Não havendo acordo para a manutenção do item que autoriza as empresas a fazerem doações para as campanhas eleitorais, decidiu-se transferir para a primeira semana de agosto a votação final da PEC da Reforma Política.
Tudo aprovado na Câmara tem que passar pelo crivo do Senado, e vice-versa. Há choque de opiniões, de decisões.
Será necessário um entendimento civilizado entre as duas Casas do Congresso Nacional, para alcançarem a reforma política, exigida pelo país há duas décadas. Essa tarefa só poderá ser cumprida no início de agosto, após as férias dos deputados e senadores, a serem iniciadas na próxima segunda-feira (20). Eles terão dois meses pela frente, até 30 de setembro, para encontrarem as mudanças políticas-eleitorais tão necessárias para o Brasil. E assim, elas poderão ser aplicadas já nas eleições municipais de 2016.
O Senado também avançou nas votações de itens da reforma política. Aprovou proposta para reduzir o poder das coligações nas eleições proporcionais para o legislativo. Pelas regras atuais, quando em coligação, os candidatos se beneficiam dos votos obtidos por políticos de outras siglas para obter o índice suficiente para se elegerem, o chamado coeficiente eleitoral. Com a proposta aprovada pelos senadores, os concorrentes a um cargo eletivo só podem se beneficiar dos votos obtidos por candidatos do seu próprio partido para atingir o índice e tentar conseguir uma cadeira no Legislativo.
O Senado aprovou ainda uma norma que obriga magistrado e integrantes do Ministério Público a deixarem os cargos dois anos antes das eleições. Hoje, esse prazo é de seis meses. Tal norma foi batizada de Lei Moro, em referência ao juiz federal Sérgio Moro da conhecida Operação Lava-Jato.
Em agosto, os senadores votarão a proposta que proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais, por qualquer meio de comunicação, sete dias antes das eleições. Igualmente, definirão a questão do financiamento das campanhas eleitorais.
Os deputados aprovaram também projeto de lei que limita as doações de empresas e também regulamenta aspectos da PEC da Reforma Política.
As empresas podem doar no máximo R$20 milhões para vários partidos ou 0,5% do faturamento para um partido. Os candidatos a Presidência da República, governador, senador podem gastar até 70% do maior gasto na campanha anterior. Já para os candidatos a deputado federal foram limitados a 65% do maior gasto na campanha anterior. No caso do Estado de São Paulo, a campanha mais cara chegou a R$ 8,4 milhões.
Nos municípios de até 10 mil eleitores, o limite de gastos de campanha será de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereadores.
A propaganda eleitoral poderá ser iniciada em agosto. O horário eleitoral na TV e no rádio foi reduzido de 45 para 35 dias.
Nos debates presidenciais, as emissoras só ficam obrigadas a convocar os candidatos cujos partidos tiverem pelo menos nove deputados federais. As emissoras serão proibidas de vincularem, a partir de 30 de junho do ano eleitoral, programas apresentados ou comentados por candidatos.
Adesivos de propaganda em residenciais poderão ter no máximo meio metro quadrado. Caiu de 1 ano para 6 meses o tempo mínimo de filiação antes das eleições.
Os deputados aprovaram um dispositivo que desestimula a formação de coligação para disputar os cargos de deputados e vereadores. Partido que concorrer sozinho na disputa proporcional terá direito a lançar um número de candidatos equivalente a 150% das vagas em disputa. Se fizer uma coligação, porém, o número cai para 100% das cadeiras disponíveis. Ou seja, se houver 10 vagas de vereador, o partido pode registrar 15 candidatos, enquanto a coligação em que houver duas ou mais legendas terá direito a apenas 10 concorrentes.
Na quinta-feira (16), foram iniciados entendimentos entre deputados e senadores para a votação de um texto de reforma política que atenda aos reais interesses do país. Não será surpresa se for mantido o instituto da reeleição de presidente da República, governador e prefeito. Os mandatos continuariam com a duração de quatro anos. O ponto crucial da reforma política é o do financiamento das campanhas eleitorais. A tendência é permitir que as empresas doassem aos partidos e candidatos, mas, desde que elas não mantenham contratos com o Poder Público. Quanto às coligações de legendas -outro nó da reforma política- a tendência é acompanhar o projeto aprovado pelos senadores.
Cláudio Coletti