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Câmara pode prorrogar mandatos de reitores

Estão em análise na Câmara dos Deputados propostas que permitem a prorrogação dos mandatos dos atuais reitores das universidades federais por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Os projetos de lei foram apresentados após o governo editar medida provisória (MP 979/20) que permite ao Ministério da Educação nomear reitores de universidades federais sem consulta à comunidade acadêmica, enquanto durar a situação de emergência causada pela pandemia.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse na quinta-feira (11) que a Secretaria-Geral da Mesa da Casa apontou inconstitucionalidade na medida. Nesta sexta-feira (12), o presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou em suas redes sociais que devolveu ao Poder Executivo a MP.

Apresentado pela líder do PCdoB, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), e mais sete deputados da bancada, o Projeto de Lei 3265/20 permite a prorrogação dos atuais mandatos dos reitores e vice-reitores por até 60 dias durante a vigência do estado de emergência em saúde pública.

Além disso, nesse período, permite que os conselhos superiores das universidades federais criem procedimentos simplificados para a composição das listas tríplices utilizadas para a indicação de reitor e vice-reitor de universidade federal e do diretor e vice-diretor de institutos federais e do Colégio Pedro II. Segundo o texto, os modelos de consulta prévia à comunidade universitária deverão ser compatíveis com as medidas de isolamento social.

Segundo os autores, as medidas atendem ao princípio da autonomia universitária e “mantém o poder de decisão nos conselhos superiores das instituições sobre o novo processo, inclusive sobre a oportunidade ou não de aplicá-lo”.

Outra proposta
Já o Projeto de Lei 3248/20, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), prevê a prorrogação automática dos mandatos dos reitores e dirigentes de universidades e institutos federais, bem como do Colégio Pedro II, que se encerrem durante a pandemia de Covid-19. Segundo o texto, após o encerramento da emergência sanitária, os atuais reitores e diretores deverão “envidar os devidos esforços para a realização do processo de consulta à comunidade escolar em até 30 dias”.

André Figueiredo critica a MP enviada pelo governo. “É evidente que a orientação ideológica deste governo percebe a autonomia universitária como uma ameaça. Não é a primeira vez que uma MP é editada para tentar reduzi-la e aumentar a ingerência do Executivo sobre as instituições”, diz. “A autonomia universitária é essencial para a pesquisa científica, que não pode ser contida nem dirigida em virtude das preferências ideológicas dos governos da vez”, complementa.

Regras atuais
A escolha e a nomeação de reitores de universidades federais é regulada pela Lei 9.192/95, que determina consulta à comunidade acadêmica para a formação de lista tríplice. Pelo texto da lei, o peso do voto dos docentes é superior ao de funcionários e alunos, mas a maioria das universidades adota o princípio da paridade. O presidente da República pode escolher qualquer nome da lista.

Nos institutos federais e no Colégio Pedro II, a escolha é regulada pela Lei 11.892/08, e há paridade entre docentes, estudantes e funcionários. Neste caso, o presidente deve nomear o mais votado.​

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