Campanha Casamentos entre Iguais são Legais orienta casais
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emTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Desde 2013, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é permitido no Brasil, conforme precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (ADPF 132/RJ) e a Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça. Para orientar aqueles que desejam realizar esse sonho, o Núcleo de Direitos Humanos do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) participou do lançamento, nesta segunda-feira, dia 25, da campanha Casamentos entre Iguais são Legais, com orientações sobre os procedimentos necessários para realizar a cerimônia – que não pode ser negada pelos cartórios.
A campanha é uma iniciativa conjunta entre o MPDFT, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Semidh). Para a promotora de Justiça Cíntia Costa, integrante do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação, a campanha é fundamental para a divulgação da garantia de igualdade de acesso ao casamento civil, uma vez que grande parte da população, apesar do reconhecimento expresso de tal direito pelo Poder Judiciário e pelo CNJ, desconhece a possibilidade da realização desse tipo de união formal entre pessoas do mesmo sexo.
Cartazes e folders serão distribuídos nos cartórios, Fóruns e Promotorias de Justiça nas cidades. No DF, já foram realizados 253 casamentos de pessoas do mesmo sexo. Os cartórios de Brasília lideram a lista (179), seguidos por Taguatinga (23) e Sobradinho (12). O primeiro casamento civil foi realizado no Núcleo Bandeirante, onde já ocorreram 11 cerimônias.
Passo a passo
Os procedimentos para realizar o casamento de pessoas do mesmo sexo são os mesmos exigidos para casais heterossexuais. O primeiro passo é a habilitação. Os noivos devem procurar um cartório com o RG e a certidão de nascimento originais e um comprovante de residência atualizado do casal e de seus respectivos pais. Se um dos dois tiver sido casado, é preciso comprovar a separação legal. Se um dos dois for viúvo, o atestado de óbito do cônjuge que faleceu deve ser apresentado.
Depois da habilitação concedida, o casal deve marcar, pessoalmente, no cartório, a data e o horário da cerimônia – que pode ser no próprio cartório ou em um salão. Para que o juiz vá até o local escolhido pelos noivos, há uma taxa específica. No dia do casamento, é indispensável a presença de duas testemunhas, que devem estar com a identidade original.
Caso desejem uma cerimônia religiosa, os noivos devem verificar diretamente com os responsáveis por sua religião quais os procedimentos para o casamento. Os serviços do cartório são pagos, mas quem não tem condições pode assinar um atestado de pobreza. O cartório tem direito de pedir a apresentação de comprovante de renda.