Beatriz Bulla
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pedir informações à Presidência da República sobre a posse do ministro da Justiça, Eugênio Aragão. Para Cármen Lúcia, que analisou uma reclamação proposta pelo PPS sobre o assunto, a “alteração continuada” de agentes políticos causa uma situação de “incerteza” para as instituições ligadas à pasta.
A ministra vê uma “excessiva judicialização” de decisões a respeito da nomeação de ministros e cita, além do afastamento do anterior chefe da Justiça, Wellington César Lima e Silva, as ações que questionam a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na chefia da Casa Civil.
“A alteração continuada de agentes políticos, mormente em caso como o presente, no qual se põe em questão o provimento de cargo de Ministro de Estado da Justiça, de importância estrutural central na Administração Pública Federal, e numa sucessão de mudanças que deixam em situação de incerteza outras instituições subordinadas ou vinculadas àquela chefia, há de ser considerada com cautela especial, mas com celeridade igualmente necessária”, escreveu a ministra em seu despacho.
A decisão vem um dia após uma juíza de primeiro grau determinar a suspensão da nomeação de Aragão. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu na manhã desta quarta-feira, 13, da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Uma decisão semelhante na justiça federal barrou, no mesmo dia da posse, a ida de Lula para a Casa Civil. Posteriormente, uma liminar conferida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, manteve o ex-presidente afastado do cargo. O caso do petista deve ser julgado pelo plenário da Corte no próximo dia 20.
Cármen Lúcia cobrou “prudência além do rotineiro” do Judiciário neste momento e disse que é necessário ter “cautela especial” nestes casos. “A excessiva judicialização da matéria relativa ao processo de escolha e de nomeação para cargos governamentais de inegável importância, de que são exemplos a ADPF 388 (caso Wellington César), as ações de mandado de segurança n. 34.070 e 34.071 (caso Lula), a presente reclamação e outras tantas ações ajuizadas em outras instâncias, impõe dose maior de prudência para a solução das questões postas a exame”, escreveu a ministra
Aragão foi nomeado ministro da Justiça após o STF decidir que o então ocupante da vaga, Wellington César Lima e Silva, não poderia acumular o cargo com a carreira no Ministério Público. No entendimento dos ministros, a Constituição de 1988 estabeleceu restrição aos integrantes do MP, que não podem ocupar cargos públicos fora da instituição, exceto postos acadêmicos.
A vedação prevista na Constituição é uma forma de manter a independência entre os órgãos, sem relação de subordinação entre Ministério Público e Executivo.
Após a decisão da Corte e a escolha de Aragão para a vaga, o PPS ingressou com nova ação no STF. Apesar de Aragão ser integrante do Ministério Público, entrou na carreira em 1987 e, portanto, antes da Constituição. O PPS alega que a vedação, no entanto, vale para todos.
No despacho, Cármen Lúcia pede informações à Presidência da República no prazo máximo de cinco dias. A ministra também pede a juntada da decisão do Conselho Superior do Ministério Público Federal na qual foi aprovado o afastamento temporário de Aragão para a ida ao Ministério da Justiça.