Cármen Lúcia prorrogou pelo prazo de 30 dias as investigações sobre José Dirceu, Cássio Cunha Lima, Renan Calheiros, Romero Jucá Vital do Rêgo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia pedido ao STF a prorrogação das apurações por um período de 60 dias, mas Cármen decidiu estendê-las pela metade do tempo. “O princípio constitucional da razoável duração do processo impõe-se em benefício da continuidade da ação em respeito ao direito à sociedade, pelo que quanto menor a descontinuidade das providências processuais tanto maior o respeito àquele princípio”, escreveu a presidente do Supremo. “Daí porque deve o Estado prover os órgão investigatórios da estrutura necessária para a rápida apuração das infrações penais. O direito ao processo penal sem procrastinação é da vítima, do réu e da sociedade. O atraso no processo somente interessa a quem não tem razão, independente do polo ocupado na relação jurídico-processual”, acentuou.