13 milhões em caixa
Cármen manda investigar nomeação de interina
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emA ministra Cármen Lucia, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Conselho Nacional de Justiça preste informações sobre o caso envolvendo a nomeação da interina do Cartório de Registro de Imóveis de Caxias do Sul. Ela atendeu a mandado de segurança impetrado pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, no pedido de providências n. 0009640-90.2019.2.00.0000, que aguarda decisão (impulso oficial) desde o dia 18 de fevereiro de 2020.
Na decisão, a ministra relata a luta da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos:
“[…]2. O impetrante assinala a ´luta dos #ativistas da Rede Pelicano de Direitos Humanos e do #Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais – IBEPAC contra a perseguição política e violência do Estado brasileiro, [informando a existência de] denúncias internacionais em andamento´ (fls. 4-13, e-doc. 1). Aponta fatos e notícias da imprensa para exemplificar alegada perseguição de ativistas de direitos humanos, por autoridades do Poder Judiciário de Sergipe e do Conselho Nacional de Justiça, asseverando que ´em um dos casos denunciados diversos ativistas foram severamente perseguidos com #PROVAS FORJADAS E FABRICADAS SECRETA E UNILATERALMENTE, pela Desembargadora #Iolanda Santos Guimarães, ex-corregedora do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que defendeu o direito de seu ex-marido, #Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, pai de seus filhos, ao #direito de opção e da coisa julgada administrativa, em total afronta ao Enunciado da Súmula Vinculante n. 43´ (fl. 6, e-doc. 1).”
Segundo a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, a nomeação da interina do Cartório de Registro de Imóveis de Caxias do Sul violou os artigos 2º, 5º e 8º, do Provimento CNJ 77/2018.
Além disso, a interina não contestou e nem apresentou justificativas para o aumento de servidores na serventia, subindo de 33 para 49. Não foram juntados requerimentos feitos e autorizações expedidas pela Corregedoria-Geral do TJRS, para o fim de aumentar os gastos da serventia com a contratação de funcionários conforme exige o art. 13, inciso II, do Provimento CNJ 45/2015.
A serventia ocupada pela interina tem um faturamento anual de mais de 13 milhões de reais, segundo dados do sistema justiça aberta. A Conselheira Candice Lavocat pediu a inclusão em pauta do processo n. 0009640-90.2019.2.00.0000, que deverá ser julgado em breve.