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Carrefour multado em 400 mil por vender produtos estragados

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o supermercado Carrefour a pagar R$ 400 mil de multa por danos morais coletivos por vender produtos impróprios para o consumo e por cobrar valores superiores aos anunciados em oferta.

Pela decisão da 8ª Vara Cível de Brasília, o supermercado deve pagar multa de R$ 80 mil em caso de descumprimento da sentença.

O Ministério Público denunciou o supermercado por vender produtos com fungos e datas de validade expiradas, por armazenar pescados e frutos do mar em temperatura inferior à determinada por lei e por expôr alimentos sem o rótulo original e sem a devida identificação. As irregularidades foram constatadas a partir de investigação realizada pela Vigilância Sanitária.

O MP afirmou que, além de ofertar produtos com preços inferiores aos que eram efetivamente cobrados, a empresa fazia indevidas limitações da venda de produtos, como arroz, leite, açúcar e feijão.

O promotor de Justiça Guilherme Fernanddes Neto, titular da 4ª Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon), afirma que a condenação tem a finalidade de desestimular práticas do tipo. “É uma importante teoria que possibilita ao Poder Judiciário e ao Ministério Público dissuadir empresas de continuar com práticas abusivas”, diz.

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