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Cartel da Cascol rende multa de 148 milhões e arrocho

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Sandra Manfrini

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou nesta quarta-feira, 5, o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com a Cascol Combustíveis para Veículos Ltda. em inquérito administrativo que investiga prática de cartel no mercado de revenda de combustíveis no Distrito Federal. Segundo nota divulgada nesta quarta pelo Cade, pelo acordo, a empresa e seus sócios deverão recolher ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) contribuição pecuniária no valor de R$ 90,436 milhões.

O órgão antitruste informou que, paralelamente à assinatura do TCC, foi celebrado um acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que abrange o pagamento de multa de natureza reparatória, no valor de R$ 58,3 milhões. Com isso, juntos, os acordos firmados com o Cade e o MPDFT somam mais de R$ 148,7 milhões.

O TCC firmado com o Cade ainda prevê que a Cascol Combustíveis cesse a prática anticompetitiva, reconheça participação na conduta investigada, apresente documentos e coopere plenamente com as investigações do Cade até o final do processo administrativo.

O acordo prevê também o desinvestimento de postos de combustíveis localizados em pontos chave do Distrito Federal e que atualmente estão sob gestão da Cascol. “O objetivo da medida é reduzir a concentração do mercado e permitir a entrada e o desenvolvimento de concorrentes no setor, diminuindo os incentivos à colusão no mercado”, diz a nota do Cade.

Caberá à Cascol ainda implementar um programa de compliance, que inclui a elaboração de um Código de Ética e o envolvimento da alta administração e demais funcionários com a finalidade de readequar a conduta da empresa e coibir futuras violações legais O acordo também estabelece que a Cascol “deverá instituir um Conselho de Administração e adotar controles internos mais rigorosos e maior profissionalismo na gestão”.

Segundo o Cade, com a assinatura do TCC se encerra a medida preventiva adotada em 25 de janeiro de 2016, por meio da qual foi determinada a nomeação de um administrador provisório independente para a rede de postos da empresa. O inquérito administrativo continua em relação aos demais investigados.

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