O conselheiro Rubens Canuto, do Conselho Nacional de Justiça, anulou a nomeação de Paulo Ricardo de Ávila para responder pela 4º serventia de registro de imóveis de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Mas, apesar disso, Ávila continua mandando numa entidade com arrecadação anual de mais de 17 milhões de reais.
Na denúncia feita pela Rede Pelicano no pedido de providências n. 0009776-87.2019.2.00.0000, foi confessado por Paulo Ricardo de Ávila que ele descumpre com a Convenção Coletiva de Trabalho que dispôs sobre os valores a serem pagos aos trabalhadores de cartório.
No referido processo, Paulo Ricardo de Ávila se negou a exibir diversos documentos necessários para analisar a lisura nos gastos feitos com recursos públicos, dentre eles, o pagamento de direitos trabalhistas.
Entre esses direitos está o FGTS, que se refere a um percentual de 8% do salário do obreiro, que o empregador fica obrigado a depositar em uma conta bancária no nome do empregado que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O FGTS não é descontado do salário do empregado e sim uma obrigação do empregador.