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Caso de nepotismo em cartório pode parar no STF

Está na pauta de julgamento do Conselho Nacional de Justiça do dia 17 de agosto o procedimento de controle administrativo n. 0004045-76.2020.2.00.0000, de relatoria da conselheira Candice Lavocat Jardim, onde está sendo analisado o pedido de Maria do Carmo Carneiro Fernandes para ser nomeada como interina do Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca de Senador Firmino.

A conselheira Candice Lavocat Jardim, inicialmente, indeferiu o pedido de liminar e manteve o ato de nepotismo. Disse ela que “no caso em comento, o periculum in mora não se mostra presente. A designação da Senhora Ludimila Emília Fernandes como interina da serventia extrajudicial ocorreu há mais de 6 (seis) meses, portanto, é inviável falar em atuação preventiva deste Conselho. Ademais, o argumento de que a requerente é octogenária, por si só, não justifica revogação do ato do TJMG em caráter precário”.

Contrariamente ao que decidiu a conselheira Candice Lavocat Jardim, o Supremo Tribunal Federal proibiu o exercício da interinidade em prazo superior a seis meses e para isso deu uma importante aula nos autos da ADI 1183 e que deveria ser levado em conta pelo Conselho Nacional de Justiça.

Segundo o STF, o exercício da interinidade não pode ser por prazo indeterminado e nem por prazo superior a seis meses, após a vacância: “O art. 20 da Lei n.º 8.935/94 é constitucional, sendo, todavia, inconstitucional a interpretação que extraia desse dispositivo a possibilidade de que prepostos, indicados pelo titular ou mesmo pelos tribunais de justiça, possam exercer substituições ininterruptas por períodos maiores de que 6 (seis) meses. Para essas longas substituições, a solução é mesmo aquela apontada pelo autor da ação: o ´substituto´ deve ser outro notário ou registrador, observadas as leis locais de organização do serviço notarial e registral, e sem prejuízo da abertura do concurso público respectivo.”

Por outro lado, após longa discussão sobre a questão, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no dia 5 de julho último, anulou a nomeação da interina que tinha vínculo de parentesco com a antiga titular, lembrando que o Provimento CNJ n. 77, foi editado em 7 de novembro de 2018, estipulando um prazo de 90 dias para os tribunais se adequarem. Em meio a esse imbróglio, há quem sustente que o caso vai parar no Supremo.

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