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Compra de votos

Chapa Laranja de Poli escancara a ilegalidade

Publicado

Autor/Imagem:
Carolina Paiva - Foto de Arquivo/Reprodução das Redes Sociais

A tentativa de compra de votos nas eleições da OAB-DF pela chamada “Chapa Laranja de Poli” é uma afronta descarada à lisura e integridade que se espera de um pleito de uma instituição tão prestigiada.

Um áudio que circula em redes sociais evidencia uma prática indigna: o aliciamento de votos por meio da oferta de almoços gratuitos, custeados pela campanha, a advogados em situação econômica vulnerável.

Essa prática, longe de ser um simples convite, configura uma violação às normas do Provimento nº 222/2023 e contraria os princípios éticos da advocacia, colocando em xeque a credibilidade da campanha de Poli.

No áudio, um dos articuladores afirma que não haverá custos para os advogados convidados, destacando que “vai ser tudo por conta da nossa campanha.”

O teor da fala evidencia a intenção de atrair advogados por meio de um benefício financeiro, com o objetivo de assegurar votos para a chapa, uma clara tentativa de compra de votos. Esta atitude revela não apenas o desprezo pelos valores da Ordem, mas também uma falta de compromisso com a advocacia e o bem comum.

Cadê a ética?
A prática de compra de votos por meio da oferta de vantagens indevidas é expressamente proibida pelo Provimento nº 222/2023 da OAB, que regula o processo eleitoral da Ordem.

De acordo com o artigo 133, é vedado qualquer tipo de oferecimento de brindes, vantagens ou benefícios com o objetivo de captar votos, uma conduta que atenta diretamente contra a transparência e a igualdade de condições no pleito.

Neste caso, a oferta de almoços com bebidas não só infringe essa norma como denigre o espírito da advocacia.

As sanções possíveis incluem:

1. Impugnação da Chapa Laranja: A prática ilícita de compra de votos pode levar à impugnação da chapa, excluindo-a do processo eleitoral.

2. Anulação de Votos Obtidos: Os votos captados mediante promessas de benefícios financeiros e almoços gratuitos podem ser anulados pela Comissão Eleitoral.

3. Sanções Disciplinares aos Envolvidos: Os advogados que participarem ou se beneficiarem dessa prática podem ser alvo de processos disciplinares, sujeitando-se a sanções como censura e até suspensão.

Sujou geral
Além das penalidades legais, a imagem dos envolvidos sofre um dano irreparável. A advocacia, profissão que exige comprometimento com a ética e a justiça, não pode ser manchada por práticas que remetem ao “coronelismo eleitoral”, onde a compra de votos era uma estratégia comum e lamentável.

A tentativa de aliciamento de advogados por meio de benefícios fere os valores fundamentais da Ordem, desacreditando o pleito e desrespeitando todos os advogados que acreditam na OAB como defensora dos interesses da classe e da justiça.

Esta prática é um ataque à própria essência da advocacia. Os profissionais da classe devem exigir uma investigação rigorosa e a aplicação das penalidades cabíveis para garantir que a OAB continue a representar os valores que formam a base da profissão.

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