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Claro é condenada a pagar R$ 518 a cliente por cobrança indevida

Foto/Arquivo Notibras

Carolina Paiva

O 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a operadora de telefonia móvel Claro a pagar ao autor a quantia de R$ 517,94 em razão de cobrança indevida pela utilização de linha dependente.

Para a magistrada que sentenciou a empresa, o contrato de prestação de serviços é suficiente para demonstrar que a oferta não previa a cobrança de tarifa pela utilização de linha dependente, o que comprova a falha na prestação dos serviços pela ré, nos termos do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor – CDC.

De acordo com a juíza, a mera emissão de segunda via da fatura com o estorno da quantia indevidamente cobrada não é suficiente para afastar a responsabilidade da ré pelo evento danoso, uma vez que o consumidor já havia recebido e quitado a fatura original com o débito indevido.

Assim, para a juíza, resta procedente o pedido de restituição da quantia de R$ 258,97, cobrada indevidamente pela utilização de linha dependente. Ademais, segundo a julgadora, o consumidor cobrado em excesso faz jus à repetição do indébito de forma dobrada, conforme parágrafo único do art. 42 do CDC, merecendo guarida o pedido de restituição em dobro, o que perfaz a quantia de R$ 517,94.

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