Luiz Vassalo, Fábio Serapião e Fabio Fabrini
A Procuradoria da República no Distrito Federal pediu, nesta sexta-feira, 28, à Justiça que converta em preventiva a prisão temporária da advogada Cláudia Chater, apontada como líder do esquema de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e falsificação de documentos investigado pela Operação Perfídia.
Edvaldo Pinto, apontado como braço direito de Cláudia nos crimes investigados, também estava detido temporariamente e passa a ser alvo de pedido de prisão preventiva. Os procuradores pediram a abertura de ação penal contra Cláudia e Edvaldo.
As investigações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal. A Perfídia descobriu a movimentação de cifras bilionárias por um grupo investigado pelos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e falsificação de documentos. A organização atuava em prol de interesses de estrangeiros que queriam se estabelecer e fazer investimentos imobiliários no Brasil.
De acordo com o relatório da Polícia Federal, o “núcleo duro” da organização é liderado por Cláudia Chater e familiares. O doleiro Carlos Chater, primo de Cláudia e dono do Posto da Torre, conhecido como um dos primeiros alvos da Lava Jato é um dos alvos.
Para o Ministério Público Federal, “a manutenção das prisões é necessária para interromper a ação delituosa do grupo que, pelos indícios reunidos até o momento, apontam para o caráter transnacional da organização”.
O pedido foi apresentado junto com uma ação penal contra Cláudia e Edvaldo. Neste caso, o MPF pede que eles respondam por falsificação de documentos públicos e particular.
Na denúncia, a procuradora da República, Michele Rangel Vollstedt Bastos descreve os fatos que levaram à constatação de que Cláudia é a líder do esquema, cuja dimensão ainda é investigada mas que – conforme provas já reunidas – inclui a apresentação de requerimento para a concessão de passaporte brasileiro a 64 pessoas estrangeiros de origem árabe.
A partir da análise de material apreendido na primeira fase da operação, o MPF e a PF descobriram que todas as solicitações foram feitas com a utilização de dados pessoais de Cláudia Chater e tiveram como base documentos falsos. Eram certidões de nascimento, de casamento, identidades e outros, emitidos em cartórios do Rio de Janeiro, do Piauí e de outros estados a partir da atuação direta de Edvaldo Pinto, identificado como um dos principais parceiros da advogada nas ações criminosas.
Essa é a segunda ação penal proposta pelo MPF no âmbito das investigações envolvendo o esquema de falsificação de documentos A primeira foi enviada à Justiça, ainda em 2016 e teve origem na prisão em flagrante de Ismail Suleiman Hamdan Al Helalat. O jordaniano foi detido em Brasília ao desembarcar de um voo vindo de Paris.
Interrogado, o homem que portava um passaporte brasileiro disse ter pago US$ 20 mil à Cláudia Chater para que providenciasse os documentos. Diligências realizadas após a prisão confirmaram a origem fraudulenta dos documentos. A carteira de identidade e o título de eleitor tinham números que pertenciam a outras pessoas e, além disso, no dia em o passaporte foi emitido o jordaniano não estava no Brasil.
O aprofundamento das investigações revelou novos nomes de pessoas beneficiadas pelos passaportes conseguidos de forma fraudulenta, bem como o esquema montado por Cláudia e Edvaldo para conseguir os documentos falsos necessários à apresentação dos pedidos.
Em um dos trechos da denúncia, o MPF relata que a prática se repetiu pelo menos 72 vezes entre 2014 e agosto de 2016. Além de Suleiman Hamdan, na ação, a procuradora menciona a descoberta de documentos falsos em nome de Mohammed Abdulaer Mahmod, Raad Merzah Hamzah e Abdulfatah Daaboul. No caso de Daaboul, por exemplo, a certidão de nascimento foi emitida no dia 2 de junho de 2014, pelo Cartório de Registro Civil da cidade de Anísio de Abreu, no Piauí.
Como elementos de prova da ligação criminosa entre Cláudia e Edvaldo, o MPF cita a existência de mensagens trocadas entre os dois e que foram apreendidas na primeira fase da Operação Perfídia. Nas conversas via celular, é possível identificar o repasse de instruções para a obtenção, confecção e distribuição de documentos públicos falsificados que, como enfatiza a denúncia, seriam, em regra, “utilizados na instrução de pedidos de elaboração de passaportes brasileiros e de outros documentos públicos similares”. Para o MPF, no entanto, é clara a “potencialidade lesiva dos documentos contrafeitos de serem empregados em diversas outras finalidades ilícitas”.
Tanto o pedido de prisão preventiva quanto a ação penal serão submetidos à apreciação do juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal, em Brasília. Foi o magistrado, quem autorizou as medidas cautelares cumpridas na última quarta-feira (26) que incluiu a prisão temporária (por três dias) de Cláudia e Edvaldo.