O Sindicato dos escreventes, substitutos e demais empregados em ofícios privatizados de notas, registro de imóveis, distribuição, pessoas naturais e interdições e tutelas dos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia, bem que tentou manter a mamata da parentada em cartórios, mas o Conselho Nacional de Justiça disse não. Para o sindicato, a decisão “não tem fundamento lógico tampouco jurídico”. Mas o CNJ convalidou o ato da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro: “[…] Assim, não há outro entendimento senão o de que a contratação de parentes até o terceiro grau como funcionários de serventias comandadas por Interinos/Interventores afronta os princípios republicanos da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e, em especial, da moralidade.” Para integrantes da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, a decisão é importante e deve ter impacto em outros estados.